ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI 1367 E ANEXOS

LEI Nº 1.367/2015 De: 24 de junho de 2015.

 

Súmula: Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

 

Lei:

 

Art. 1°. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME de Guaraci- para o decênio 2015-2025- constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

 

Art. 2°.São diretrizes do PME – Plano Municipal de Educação de Guaraci– 2015/2025:

 

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação;

VII - promoção humanística científica, cultural e tecnológica do País;

VIII-estabelecimento de meta de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade sócio ambiental;

 

Art. 3°. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - Plano Municipal de Educação de Guaraci- 2015-2025, deste que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

Art. 4°. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica, o Sistema Educacional de Registro Escolar do Paraná - e dados da Secretaria Municipal da Educação atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Art. 5°. A meta de ampliação do investimento público em educação poderá ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME - Plano Municipal de Educação de Guaraci- 2015/2025.

Art. 6°. O Município deverá promover a realização de Conferências Municipais de Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - Plano Municipal de Educação de Guaraci -2015-2025 e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas no caput deste artigo.

Art. 7°. O Plano Plurianual- PPA- as Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO- e os Orçamentos Anuais - LOA- deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - Plano Municipal de Educação de Guaraci - 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 8°. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB- será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.

Parágrafo único: O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira - INEP-, vinculado ao Ministério da Educação.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, aos 23 dias do mês de Junho de 2015.

 

JAMIS AMADEU

Prefeito Municipal

 

INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETONº 20/ 2015 - 26 DE MARÇO DE 2015

 

Katia Cilene de Mendonça- Ricardo Henrique Prado Marçal

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

 

Dulcinete Maria de Oliveira - Edneia Maria Feitosa do Nascimento

Sueli Aparecida Correa do Rosário - Maria Aparecida Rosa Clímaco

Leila Aparecida Ambrósio

Representantes dos

Profissionais da Educação Municipal

 

Shirlei Rosa Carreira - Vania Cristina da Costa Dezoti

Adriana Valéria Menezes

Representantes das Escolas Estaduais

 

Vilma Calzavara da Silva - Jefferson de Souza

Alessandra Castilho Zago-Osmar Toloy- Sidnei Dezoti

Representantes do Poder Executivo Municipal

 

Antônio Carlos Rael - Selmo Rosa Araújo

Representantes da Câmara Municipal de Vereadores

 

Glauciane Aparecida Freire

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

 

Jivago José Lucas de Souza

Representante da Secretaria Municipal de Esportes

 

Ana Maria Biacio - Cássia Aparecida Soares

Representantes da Secretaria de Assistência Social

 

Rosimeire Santana dos Santos

Representante do ConselhoTutelar

 

APRESENTAÇÃO

 

O plano engloba todo o sistema de ensino, tanto as escolas estaduais, municipais e particulares, e é direcionado aos campos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Educação Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissionalizante à Distância. Além disso, a formação de professores e valorização do magistério, o financiamento e gestão da educação.

O Plano Municipal de Educação tem como objetivo responder as necessidades educacionais do município, tendo em vista a melhoria na qualidade da educação em todo o sistema de ensino de forma participativa.

Em conjunto, o governo, a sociedade civil, os pais, os alunos, os professores e os demais profissionais da educação irão analisar, propor e definir políticas públicas para a educação, com o propósito de reduzir as desigualdades sociais e regionais para os próximos dez anos. A construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço, por se tratar de um plano de Estado e não somente um plano de governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, transformando-o em lei municipal sancionada pelo chefe do executivo, confere-lhe poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, traz a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo, recomeçando a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais por não ser de sua iniciativa. Com um plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas.

A elaboração de um PME constitui-se como o momento de um planejamento conjunto do governo com a sociedade civil que, com base científica e com a utilização de recursos previsíveis, deve ter como intuito responder às necessidades sociais. Todavia, só a participação da sociedade civil (Conselho Municipal de Educação, associações, sindicatos, Câmara Municipal, diretores das escolas, professores e alunos, entre outros) é que garantirá a efetivação das diretrizes e ações planejadas.

1. HISTÓRICO DOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Educação deve ser um instrumento de inclusão social, essencial para a redução das desigualdades e acesso aos demais direitos sociais, bem como pilar de sustentação do processo de desenvolvimento social e econômico empreendido pelo país.

A universalização da Educação Básica e a ampliação do acesso ao Ensino Superior, com a garantia de qualidade para todos, é um imenso desafio considerando a história da educação no país, marcada pela descontinuidade, patrimonialismo, frágeis políticas públicas, grande extensão territorial, falta de planejamento e investimentos adequados, resultando em exclusão e fracasso escolar.Apesar destas dificuldades, os esforços em todas as esferas governamentais já revelam importantes avanços: ampliação e alcance de melhores resultados em diversos níveis e dimensões da educação, o que demonstra um maior empenho e compromisso de Governos e da sociedade com a educação.

O Plano Nacional de Educação que vigorou durante o decênio 2001/2010, bem como, o novo Plano Nacional de Educação que vigorará na próxima década, representam por parte da União, grande avanço em direção à melhoria da qualidade da educação no Brasil.

O conceito de qualidade da educação é uma construção histórica que assume diferentes significados em tempos e espaços diversos e tem a ver com os lugares de onde falam os sujeitos, os grupos sociais a que pertencem, os interesses e os valores envolvidos, os projetos de sociedade em jogo.

A promulgação do Plano Nacional de Educação - PNE, sob a Lei 13.005/2004, conforme a Emenda Constitucional 59, traz como decorrência a demanda para estados, distrito federal e municípios de elaborarem seus planos de educação, alinhados ao PNE, tendo como referência os territórios políticos e englobando os sistemas de ensino que aí atuam. Esse movimento representa grande avanço nas políticas educacionais, considerando que a história educacional brasileira é marcada por fragmentação de ações, parcos financiamentos, acesso restrito e fragilidade do setor público. A idéia de um sistema nacional articulado de educação por meio de um plano nacional, alinhado a planos estaduais e municipais, é uma ação inédita no país, sem deixar de consideraras importantes iniciativas do passado.

O Plano Municipal de Educação - PME, se referencia na legislação vigente, bem como no alinhamento com as diretrizes expressas no Plano Nacional de Educação, atualizando localmente metas e estratégias de acordo com o território municipal da cidade de Guaraci. Traz os referenciais teórico-conceituais do campo educacional, a descrição analítica do perfil do município, o diagnóstico da educação e, por fim, as metas e estratégias para a educação municipal no próximo decênio.

Como Plano articulado ao PNE, pautou-se pelas seguintes diretrizes:

I. Erradicação do analfabetismo.

II. Universalização do atendimento escolar.

III. Superação das desigualdades educacionais.

IV. Melhoria da qualidade do ensino.

V. Formação para o trabalho e para a cidadania.

VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação.

VII. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.

VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação em proporção ao produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão com padrão de qualidade e equidade.

IX. Valorização dos profissionais da educação.

X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental.

O Plano Municipal de Educação é o resultado das discussões com a sociedade, em suas diferentes instâncias, projetando suas metas para um período de dez anos. Destina-se, prioritariamente, aos poderes públicos municipal, estadual e às instituições mantenedoras, sendo o resultado dos debates democráticos,objetivando garantir avanços em benefício de toda a sociedade.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Guaraci em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, fundamentados nas suas responsabilidades como órgãos gestores do Ensino Municipal, assumiram a tarefa de atualizar, acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação, realizando atividades que manifestam a vontade política e administrativa de contribuir e participar da Gestão da Educação Municipal.

O primeiro movimento para a revisão e atualização do PME foi a instituição de uma Comissão Municipal, através da Portaria nº2.749, de 24 de Março de 2015, para coordenar o processo de discussão participativa sobre o referido Plano, da qual fazem parte representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal do FUNDEB, do Conselho Tutelar e da Assistência Social.

A Comissão Municipal, por sua vez, contou com o apoio de uma Equipe Técnica e com a participação da Comunidade Escolar, assim como da Sociedade para a elaboração de seu PME.

Esse trabalho resultou em um documento que traz, além das metas, também diretrizes, concepções, histórico e análise situacional, para proporcionar a contextualização das metas e favorecer os debates, com elementos da realidade do município.Portanto, envolver e comprometer toda a sociedade municipal com metas e estratégias projetadas para uma década é um grande desafio em um contexto de mudanças paradigmáticas no campo educacional.

Nesse sentido, apresentamos este documento-base para ser discutido com a comunidade do Município de Guaraci, esperando ser o início de uma nova década, caminhando no sentido de contar com a participação coletiva, não só na elaboração do documento final, mas no acompanhamento e viabilização das metas e estratégias, alcançando, assim, avanços para a educação municipal.

2CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARACI

2.1 HISTÓRICO

O Município de Guaraci é um município brasileiro do Estado do Paraná, pertencendo a Mesorregião do Norte Central Paranaense e Microrregião de Astorga.

O povoamento da região onde hoje se encontra o Município de Guaraci teve início no ano de 1.945.

A história de Guaraci está ligada à de Jaguapitã, Município que, apesar de ser um pouco mais antigo, também se inclui no rol dos Municípios novos do Paraná. Efetivamente, Jaguapitã foi elevado à categoria de distrito em 30 de Dezembro de 1.943, e à de Município em Outubro de 1.947. Mas o fenômeno que é comum à toda região do norte do Paraná não se restringe ao Município de Jaguapitã ou ao de Guaraci: é uma decorrência do plantio do café. As numerosas cidades surgidas do dia para a noite em todos os quadrantes da região; a derrubada violenta das matas; a penetração, por vezes racionalizada, das florestas; o cultivo do solo, feraz e bravio; a transformação de zonas inóspitas e perigosas, tudo isso foi obra rápida, realizada de afogadilho.

Em sua maioria, as cidades do setentrião paranaense, tiveram origem num patrimônio, isto é, num loteamento de terras roxas, próprias à cultura do café. Um proprietário da gleba, firma individual e coletiva, procedia a medição e demarcação da terra, organizava o plano de loteamento, fundava o patrimônio. Estavam lançados os alicerces de uma futura cidade.

Tudo girava em torno do comércio da terra, do seu aproveitamento racional da cultura do solo, do plantio de café. Assim nasceram várias dezenas de cidades do norte do Paraná.

Assim se processou a colonização e o povoamento de toda a vasta região fisiográfica do Estado. Prevaleceu a política da pequena propriedade, da fundação de núcleos populacionais denominados patrimônio. Foi precisamente essa política adotada pela Companhia de Terras do Norte do Paraná; e foi essa a política seguida, por diversas outras firmas e empresas imobiliárias de menor vulto, mas que muito contribuíram para o progresso e desenvolvimento da região, com a criação de patrimônio, fundação de cidades, aberturas de estradas e de vias de comunicações, aproveitamento das terras e povoamento do solo.

Guaraci, dando início aos trabalhos de fundação de um patrimônio, no quilômetro 24 da Estrada de Jaguapitã, foi colonizada por Carlos Luiz Costa, Augusto Lourenço da Silva, Norberto da Silva e João Firmino dos Santos que chegaram ao local em 1.945.

2.2 FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Em 1.947, Guaraci passou a denominar-se Colônia de São Sebastião do Guaraci. Naquela época já existiam dez casas de madeira, cobertas de tabuinhas. Foi elevada à categoria de Distrito Administrativo, integrando o quadro territorial do Município de Jaguapitã, pela Lei Estadual n°. 253 de 26 de Novembro de 1954 era elevado à categoria de Município, desmembrado do de Jaguapitã.

Na data de instalação, em 01 de Dezembro de 1.955, foram empossados o primeiro prefeito, Senhor João de Giuli e Vereadores.

Compreende o Distrito Administrativo de Bentópolis, criado pela Lei Estadual n°. 382 de 26 de Outubro de 1.957.

Pela Lei Estadual n°. 172, de 12 de setembro de 1.961 criou o Distrito Judiciário de Bentópolis.

Área total do Município: 211,733 km² Região Metropolitana: Londrina

Prefeito atual: Jamis Amadeu Mesorregião: Norte Central Paranaense

Gentílico: Guaraciense Microrregião: Astorga

2.3LEVANTAMENTO GEOGRÁFICO E DEMOGRÁFICO DO MUNICÍPIO

O Município de Guaraci localiza-se na região Norte Central Paranaense,a uma latitude 22°58’22” sul e a uma longitude 51º39’00” oeste, estando a uma altitude de 540 metros,com um clima subtropical, Cfa, fuso horário UTC-3.

Os Municípios limítrofes são:Santa Fé, Nossa Senhora das Graças, Centenário do Sul, Jaguapitã e Cafeara.A distância da capital é de 364 km.

Quanto à população, registrou-se em 2010, de acordo com o PNUD, Ipea e FJP, que o número de habitantes era 5227. Deste número 21,73% correspondia à população com menos de 15 anos de idade; de 15 a 64 anos, correspondia a 67,87, ao passo que a população com 65 anos ou mais correspondia a 10,43% do número de habitantes.

Em relação à população urbana e rural, é notório que há uma tendência migratória para a zona urbana devido à decadência da cultura cafeeira, promovendo a saída das famílias da zona rural para a periferia da cidade. Em 2010, a zona urbana tinha 4.200 habitantes (80,35%) e a zona rural 1027 (19,65%).

Ainda conforme os mesmos indicadores, a taxa geométrica de crescimento anual da população (2000/2010)foi de 0,61%, enquanto que a do Brasil foi de 1,63%.

De acordo com informações de Órgão Municipal, em 2014 o município contava com 5200 habitantes.

2.4DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO

Através da tabela abaixo, podemos verificar o desenvolvimento populacional, por faixa etária, de acordo com os dados da IBGE (2010).

 

População e Estatísticas Vitais

Homens

Mulheres

População de0 a04 anos

135

121

População de 05 a 09 anos

157

196

População de 10 a 14 anos

229

226

População de 15 a 19 anos

254

247

População de 20 a 24 anos

236

186

População de 25 a 29 anos

188

179

População de 30 a 34 anos

172

181

População de 35 a 39 anos

182

205

População de 40 a 44 anos

194

212

População de 45 a 49 anos

162

169

População de 50 a 54 anos

133

162

População de 55 a 59 anos

122

115

População de 60 a 64 anos

114

133

População de 65 a 69 anos

83

97

População de 70 a 74 anos

82

80

População de 75 a 79 anos

43

53

População de 80 a 84 anos

30

41

População de 85 a 89 anos

7

11

População de 90 a 94 anos

6

6

População de 95 a 99 anos

1

2

Mais de 100 anos

1

2

 

Após o detalhamento acima, através da tabela abaixo, podemos verificar a variação populacional do Município desde o ano de 1991 até 2010.

 

1991

5.549

1996

4.982

2000

4.919

2007

4.993

2010

5.227

 

Conclui-se a partir destes dados que no decorrer dos dez anos de abrangência deste Plano, se nenhum evento excepcional ocorrer, mantida a taxa geométrica de crescimento da população, haverá um pequeno aumento populacional, fator este que pode influir nas diretrizes e projetos para política educacional de nosso município.

Quanto ao nível socioeconômico do município, os indicadores apontam que, a renda per capita média de Guaracicresceu73,95%nas últimas duas décadas, passando de R$ 342,58 em 1991, para R$ 595,93 em 2010, equivalendo a uma taxa anual de crescimento neste período de 2,96%.

Analisando a ocupação das pessoas na faixa etária de 18 anos ou mais, verificamos que, em 2010, 28,45% trabalhavam no setor agropecuário, 31,06% na indústria de transformação, 4,45% no setor de construção, 0,34% no setores de utilidade pública, 9,65% no comércio e 25,09% no setor de serviços. A população economicamente ativa representa 68% da população nesta faixa etária.

A população de crianças e adolescentes corresponde acerca de30% do total, necessitando, portanto, de atendimento educacional de qualidade, que possa conduzi-la a melhores condições de vida e promoção da inclusão social.

Por certo, todos esses indicadores estatísticos, bem como a realidade municipal, foram levados em conta na adequação do presente Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para que o município defina, com coerência, suas responsabilidades na área educacional, atuando com competência e elevando sistematicamente o nível de escolaridade da população, erradicando o analfabetismo e tornando a educação alavanca do desenvolvimento socioeconômico e cultural, bem como instrumento imprescindível de enfrentamento da pobreza e redução das desigualdades sociais.

2.5 A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACI

Analisando os gráficos acima, podemos verificar que a Educação no Município tem evoluído de forma muito positiva, sendo que já em 2010 havia 98,26% das crianças de 0 a 6 anos na escola.

A Educação no Município de Guaraci funciona nas seguintes Instituições de Ensino: Centro Municipal de Educação Infantil Pequenópolis, situado à Rua José Bento dos Santos, 01, Conjunto Tancredo Neves, que oferece Educação Infantil de 0 a 5 anos; Centro Municipal de Educação Infantil Recanto da Alegria, situado à Rua Francisco Aleixo Ferreira, 410, Distrito de Bentópolis, que atende crianças de 0 a 5 anos; Escola Municipal Nair Arruda Camargo Clímaco – Ensino Fundamental, situada à Rua Miguel Gomes do Santos, S/N, Distrito de Bentópolis, que oferece ensino do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, funcionando em regime de parceria com o Estado, que oferece o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano;Escola Municipal Wilson Jan de Giuli - Ensino Fundamental, situada à Rua Juiz de Paz Antônio Ferreira Sobrinho, 215, que oferece os anos iniciais do 1º ao 5º e EJA Fase I; Escola Estadual Emílio de Menezes - Ensino Fundamental, que oferece o Ensino do 6º ao 9º ano, funcionando em dualidade com a Escola Municipal Nair Aparecida Arruda Camargo Clímaco - Ensino Fundamental;e Escola Estadual Carmela Dutra - Ensino Fundamental e Médio, situada à Rua Juiz de Paz Antônio Sobrinho, 325, que atende alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

2.5.1Centro Municipal de Educação Infantil Pequenópolis

O Centro Municipal de Educação Infantil Pequenópolis, antes denominado Creche Pequenopólis, teve sua fundação em doze de Outubro de um mil novecentos e oitenta e um. Situado á Rua Jose Bento dos Santos - Conjunto Tancredo Neves – Guaraci Paraná, teve como pioneiros em sua criação as senhoras Maria da Gloria de Giuli, Cecília Lucia Gajardoni, Dicéa de Oliveira, Clarice Talj Barbosa, Georgina Crisostomo Vasques, Nelci Marques Nunes, entre outras. Tal Instituição funcionou durante algum tempo em caráter provisório, na Avenida Morilo Cremasco, hoje Centro Pastoral. A seguir foi construída uma sede própria, em que está funcionando até os dias de hoje.

O objetivo da criação da Creche Pequenópolis, é a integração da família na sociedade, dando – lhes um padrão de vida mais condizente como pessoa humana, criando responsabilidade, higiene e condições alimentares,proporcionando-lhes, assim, um segundo lar, suprindo as deficiências afetivas e tentando compensá-las pela ausência dos pais. Inicialmente os professores foram contratados pela Prefeitura Municipal de Guaraci, recebendo meio salário mínimo para um período de trabalho de quatro horas. O horário de funcionamento da Instituição era das sete às dezessete horas, atendendo uma faixa etária de zero a quinze anos. Eram oferecidas quatro refeições ao dia, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar. As crianças em idade escolar frequentavam normalmente as escolas estaduais, faziam suas tarefas e outras atividades recreativas na própria creche. Pela autorização do decreto nº 010/92, a nomenclatura ficou da seguinte forma, CRECHE PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL PEQUENÓPOLIS. Posteriormente, através do Decreto nº 029/2002 foi criado o CENTRO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENÓPOLIS. Assim, esta Instituição procura adaptar-se às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, tanto no que tange aos aspectos administrativos, quanto nos aspectos pedagógicos.

A comunidade atendida neste centro municipal de educação é composta por uma clientela mista, em que há alunos com diversos nível socioeconômicos e culturais.

O Centro Municipal de Educação Infantil Pequenópolis tem seu funcionamento das6:30as 17:30 horas, admitindo a entrada de alunos para permanência em período integral (creche de 0 a 3 anos); Pré internos de 4 a 5 anos, filhos dos pais que trabalham e também período matutino;Pré I e II e período vespertino Pré I e II e como forma de atender às necessidades dos alunos e de suas famílias, considerando a LDB 9.394/96 em seu Título V, Capítulo II, Seção II, art. 31, no Inciso III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de no mínimo 8 (oito) horas para a jornada integral.

Turno parcial (matutino): 7:30 às 11:30 horas.

Turno parcial (vespertino): 12:30 às 16:30 horas.

Além das turmas de creche, Berçário e Maternal, que atendem em período integral, há o Turno integral para alunos matriculados na pré-escola: Pré I e Pré II,de acordo com as necessidades da jornada de trabalho das famílias dos educandos.

Há 10 professores neste Centro Municipal de Educação Infantil, sendo que 9 possuem nível superior e 7 pós graduação. Há 11 pessoas que exercem outras funções das quais5possuem curso superior e 4 possuem pós graduação.

Esta Unidade Escolar atendia, em 2013 (Fonte: Qedu), 44 alunos de 0 a 3 anos (Creche)e 131 crianças de 4 a 5 anos (pré escola). Atualmente, atende 63 crianças de 0 a 3 anos e 125 crianças de 4 a 5 anos (pré escola), totalizando 188 crianças.

Quanto à infra estrutura (dados do Censo de 2012) a Unidade Escolar possui salas, biblioteca, cozinha, sala de diretoria, sala de professores e banheiros.

Quanto aos equipamentos, possui: TV, DVD e impressora.

 

2.5.2 Centro Municipal de Educação Infantil Recanto da Alegria

O Centro Municipal de Educação Infantil Recanto da Alegria, antes denominado Creche Recanto da Alegria, funcionou até o ano de 1992 em período integral para crianças até 14 anos.

A partir daí passou a funcionar como creche escola de 0 a 6 anos, da seguinte maneira: as crianças eram distribuídas por faixa etária:Berçário - de 0 a 2 anos; Maternal - de 2 a 3 anos; Pré I - de 4 anos; Pré II - de 5 anos .

A creche destinava-se a filhos de pessoas que trabalhavam na lavoura, por isso seu funcionamento se dava das seis às dezoito horas. As crianças recebiam alimentação necessária como: café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar. Além da alimentação recebiam também todos os cuidados de higiene bucal e corporal, como se comportar a mesa, mastigação, etc. As zeladoras contribuíam com o trabalho de limpeza em geral, a cozinheira era responsável por toda a alimentação, além de uma outra zeladora que cuidava da roupa. Competia à coordenadora geral a função de tomada de decisões conjuntas no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas.

Após a portaria Nº 030/2002 a ter como nomenclatura Centro Municipal de Educação Infantil Recanto da Alegria. Hoje, esta instituição procura adaptar-se às exigências da LDB 9394/96, tanto no que tange aos aspectos administrativos, quanto nos aspectos pedagógicos. A Educação Infantil visa proporcionar condições adequadas para promover o bem estar da criança, considerando as especificidades afetiva, emocional, social e cognitiva, juntamente com a família e a comunidade, assim como, a ampliação de suas experiências, estimulação de seus interesses pelo processo do conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade, devendo assim cumprir as suas funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar e educar.

Atualmente as classes de educação infantil seguem a seguinte estrutura:a)Nível I - de 0 a 2 anos; b) Nível II - de 2 a 3 anos; c) Nível III - de 3 anos; Nível IV - de 4 anos; Nível V - de 5 anos.

O Centro Municipal conta com 6 professores, sendo 5 Pós-Graduados e 1 cursando o Ensino Superior. E 6 funcionários exercendo outras funções, sendo que destes 2 possuem pós graduação.

Esta Unidade Escolar atendia, em 2013 (Fonte: Qeduc), 32 alunos de 0 a 3 anos e 28 alunos de 4 a 5 anos. Atualmente, atende 25 crianças de 0 a 3 anos e 27 crianças de 4 a 5 anos, totalizando 52 alunos.

Quanto à infraestrutura (dados do Censo de 2012) o Centro Municipal de Educação Infantil possui salas, biblioteca, sala de diretoria, sala de professores, cozinha e banheiro.

Quanto aos equipamentos, possui: TV, DVD e impressora.

 

2.5.3 Escola Municipal Nair Aparecida Arruda Camargo Clímaco – Ensino Fundamental

A Escola Municipal Nair Aparecida Arruda Camargo Clímaco Ensino Fundamental tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e do meio onde vive. Todos estes objetivos visam melhorar a qualidade de ensino e o exercício ativo da cidadania. O Projeto Político Pedagógico está embasado na busca e na construção de uma educação plena, com o envolvimento de toda comunidade escolar (professores, alunos, APMF, Conselho Escolar, Equipe Pedagógica e funcionários), pois sabemos que temos em nossas mãos cidadãos em formação e transformação, cabendo a nós garantir a qualidade dos serviços educacionais oferecidos às crianças.

Na atualidade, o prédio onde funcionam as escolas: Escola Estadual Emílio de Menezes - Ensino Fundamental e Escola Municipal Nair Aparecida Arruda Camargo Clímaco - Ensino Fundamental é de propriedade do Estado, sendo que a Escola Municipal Nair Aparecida Arruda Camargo Clímaco - E. F. que oferta o Ensino do 1º ao 5º anos Ensino Fundamental de nove anos,funcionando em regime de dualidade com a Escola Estadual Emilio de Menezes E.F de propriedade do governo do Estado que oferta o Ensino Fundamental do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental.

A Escola Municipal Nair Aparecida Arruda Camargo Clímaco - Ensino Fundamental teve autorizado seu funcionamento pela Resolução nº 2169/11, contendo uma área de 1632,000 m², sendo 583,32 m², de construção.

No ano de 2008, implantou-se o Ensino Fundamental de nove anos, atendendo a Del. 03/06, art.1º - O Ensino Fundamental de nove anos é obrigatório no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná, com matrícula a partir dos seis anos de idade, assegurando a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar.

Este estabelecimento de ensino oferta Ensino Fundamental anos iniciais 1º ao 5º ano sendo organizado de forma seriada.

O Distrito de Bentópolis, localizado no Município de Guaraci - Paraná, é uma região carente que está em processo de desenvolvimento e tem em média 1000 habitantes entre zona urbana e rural.

A sociedade local se mostra desigual quanto aos valores que se adquirem e defendem ao longo de suas vidas. A perda desses valores se dá muitas vezes pela falta de perspectiva de vida no trabalho, pela limitação de horizontes culturais e pela exclusão socioeconômica.

A realidade que se vive na escola é retratada por alunos que apresentam:

- falta de estímulo quanto ao seu desenvolvimento;

- a ausência da família no contexto escolar.

Além disso,muitos alunos apresentam distúrbios de aprendizagem (dislexia, disortografia, disgrafia, dificuldade de leitura/escrita).

A escola busca adequar-se às necessidades primordiais dos educandos, levando-os a participar ativamente da construção do conhecimento, objetivando torná-los cidadãos críticos da sociedade em que estão inseridos e aptos a prosseguir os estudos.

Nesta perspectiva a escola prioriza o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores, num trabalho coletivo envolvendo a comunidade, resgatando assim a participação da família no cotidiano escolar.

Dentro da realidade em que os professores estão inseridos há compatibilização adequada entre as partes que compõem o sistema escola (currículo, série, realidade).

Todos os professores estão devidamente habilitados e autorizados a desempenhar suas funções. O corpo administrativo (direção) é constituído por um professor estatutário, nomeado pelo Prefeito Municipal. A secretaria é composta por funcionários concursados, sendo centralizada na Secretaria Municipalde Educação de Guaraci. Temos estagiários amparados pela Lei Nº 11 788, Art. 1º “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

A jornada de atividade em estágio é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar.

Esta Unidade Escolar conta com 7 docentes com curso superior, sendo que 5 deles possuem pós graduação. Os outros funcionários que exercem outras funções somam 7, sendo 3pós graduado.

Esta Unidade Escolar atendia, em 2013 (Fonte: Qeduc),52 alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I. Havia um percentual de 21% de distorção idade série. O índice de reprovação foi de 7,2%, aprovação 92,8% e não houve abandono. Atualmente, atende 62 alunos.

Quanto à infraestrutura (dados do Censo de 2012) a Unidade Escolar possui 6 salas de aula, sala de diretoria, sala de professores, laboratório de informática, quadra de esportes coberta, cozinha, banheiro, banheiro adaptado a alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, banheiro com chuveiro, despensa, almoxarifado, pátio descoberto e área verde.

Quanto aos equipamentos, possui: TV, vídeo cassete, DVD, antena parabólica, copiadora, retroprojetor, impressora, aparelho de som e fax.

 

2.5.4Escola Municipal Wilson Jan de Giuli- Ensino Fundamental

Este estabelecimento de ensino oferta Ensino Fundamental anos iniciais 1º ao 5º ano, organizado em série/ano e EJA Fase I, organizado em etapas, ações complementares e contra turno.

O município de Guaraci é uma região carente, estando em processo de desenvolvimento. É uma cidade de baixa renda e tem em média 5200 habitantes entre zona urbana e rural.

Uma parte destes habitantes são trabalhadores rurais e analfabetos ou analfabetos funcionais e sem condições de frequentar o ensino regular.

A sociedade guaraciense se mostra desigual quanto aos valores que se adquirem e defendem ao longo de suas vidas. A perda desses valores se dá muitas vezes pela falta de perspectiva de futuro, horizontes culturais e pela exclusão sócio - econômica.

A Escola Municipal Wilson Jan de Giuli oferta o contra turno para os anos iniciais do Ensino Fundamental I, conforme P.P.P da Escola e orientações da Secretaria Municipal de Educação, aos alunos que apresentam defasagem de conteúdos, para atendimento mais individualizado, com material manipulável, atividades lúdicas e estratégias diferenciadas, em horário contrário ao que estudam, duas vezes por semana, duas horas por dia.

A escola atende também alunos do 1º ao 5º ano, conforme as necessidades, na sala de recursos multifuncionais, três vezes por semana, duas horas por dia, com uso das TICs, jogos pedagógicos e material adaptado. Atualmente,12 alunos frequentam a sala de recursos.

Esta Escola Municipal possui 21 docentes, sendo que destes, 19possuem curso superior com pós graduação e 2 com magistério, cursando o Ensino Superior. Há 16 funcionários que exercem outras funções, sendo que5 possuem curso superior e 4 possuem pós graduação.

Em 2013, a Escola atendia 267 alunos (Fonte QUEdu) dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Havia um percentual de 12% de distorção idade série;o índice de reprovação era de 7,5%, aprovação 92,5%, não havendo nenhum abandono. Atualmente, a escola atende 300 alunos.

Quanto à infraestrutura (dados do Censo de 2012) a Unidade Escolar possui 12 salas de aula, sala de diretoria, sala de professores, laboratório de informática, quadra de esportes coberta, cozinha, biblioteca, parque infantil, banheiro, banheiro adaptado a alunos com necessidades educacionais especiais ou mobilidade reduzida, dependências e vias adequadas a alunos com necessidades educacionais especiais ou mobilidade reduzida, sala de secretaria,banheiro com chuveiro, refeitório, despensa, almoxarifado, pátios coberto e descoberto, área verde e lavanderia.

Quanto aos equipamentos, possui: TV, vídeo cassete, DVD, antena parabólica, copiadora, computadores, impressora, aparelho de som, projetor multimídia (data show), câmera fotográfica/filmadora.

 

2.5.5Escola Estadual Emílio de Menezes - Ensino Fundamental

A Escola Estadual Emílio de Menezes - Ensino Fundamental, propriedade do Governo do Estado do Paraná, funciona em dualidade administrativa com a Escola Municipal Nair Aparecida Arruda Camargo Clímaco – Ensino Fundamental, conforme o Termo de Cessão de Uso de Imóvel do Patrimônio Estadual, de posse da direção.

Este Estabelecimento de Ensino passa, então, a ofertar simultaneamente o Ensino Fundamental de 9 anos a partir do ano de 2012, organizado de forma seriada do 6º ao 9º ano.

Esta Unidade Escolar atendia, em 2013 (Fonte: QEdu), 49 alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II. Havia um percentual de 20% de distorção idade série. O índice de reprovação era de 11,4%, aprovação 88,6% e não havendo abandono.

Quanto à infraestrutura (dados do Censo de 2012) a Unidade Escolar possui 6 salas de aula, sala de diretoria, sala de professores, laboratório de informática, cozinha, biblioteca, banheiro, sala de secretaria, despensa, almoxarifado, quadra coberta, pátio descoberto e área verde.

Quanto aos equipamentos, possui: TV, DVD, antena parabólica, copiadora, projetor multimídia (data show), impressora, fax.

 

2.5.6 Escola Estadual Carmela Dutra - Ensino Fundamental e Médio

O Colégio Estadual Carmela Dutra - Ensino Fundamental e Médio, cuja Entidade Mantenedora é o Governo do Estado do Paraná, pertencente ao Núcleo Regional de Londrina (CÓD 18) com 80 km de distância, originou -se do Complexo Escolar Estadual João de Giuli – Ensino de 1º e 2º Graus. Seu funcionamento foi autorizado pelo Decreto n.º2.484, de 12/06/1980, publicado no Diário Oficial n.º 817 de 16/06/80, resultante da reorganização do Ginásio Estadual João de Giuli e Grupo Escolar Carmela Dutra, ambos do Município de Guaraci, Estado do Paraná.

O Colégio Estadual Carmela Dutra Ensino Fundamental e Médio é resultante da reorganização da Escola R2eordenada de 2º Grau José de Anchieta e da reunião da Escola Carmela Dutra Ensino de 1º Grau, conforme Resolução n.º 967/81, de 11/05/1981, publicado no Diário Oficial n.º 1.052, de 26/05/1981.

O Decreto n.º. 7.457 de 29/03/1962, publicado no D.O. n.º 24, de 06/04/1962, cria o Grupo Escolar Carmela Dutra.

Seu funcionamento teve início no ano de 1947, porém não consta nos arquivos do estabelecimento aos Atos Oficiais da época.

Pelo Decreto n.º. 2.484 de 12/06/80, publicado no Diário Oficial n.º817 de 16/06/1980 - O Grupo Escolar Carmela Dutra passa a denominar Escola Carmela Dutra Ensino de 1º Grau.

A Resolução n.º. 967/81 de 11/05/81, publicada no Diário Oficial n.º5332 de 11/09/1981 -autoriza o funcionamento do Colégio Estadual Carmela Dutra Ensino de 1º e 2º Graus.

A Resolução n.º3.730/84, de 28/05/1984, publicada no Diário Oficial n.º 1.805, de 14/06/1984 – reconhece o Colégio Estadual Carmela Dutra Ensino de 1º e 2º Graus e, pela Resolução n.º 3.120/98, de 31/08/1998, publicada no Diário Oficial n.º 5.332, de 11/09/98 – o Colégio Estadual Carmela Dutra Ensino de 1º e 2º Graus passa a denominar -se Colégio Estadual Carmela Dutra Ensino Fundamental e Médio. O Ato Administrativo de Aprovação Escolar deu-se através do Parecer nº 323/04 de 07/07/2004.

A partir de 2014 teve cessação da oferta do Ensino Médio organizado por Blocos de Disciplinas Semestrais e foi implantado de forma simultânea o Ensino Médio Regular.

Esta Unidade Escolar atendia, em 2013 (Fonte: Qeduc), 347 alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II e 227 alunos do Ensino Médio. No Ensino Fundamental II, havia um percentual de 31% de distorção idade série,índice de reprovação de 11,0%, aprovação 83,9% e 5,1% de abandono. No Ensino Médio havia um percentual de 30% de distorção idade série, índice de reprovação de 17,7%, aprovação 76,1% e 6,2% de abandono. Atualmente, atende 325 alunos dos anos finais do Ensino fundamental II e 244 alunos do Ensino Médio.

Quanto à infraestrutura (dados do Censo de 2012) a Unidade Escolar possui 12 salas de aula, sala de diretoria, sala de professores, laboratório de informática, laboratório de ciências, quadra de esportes coberta, cozinha, biblioteca, banheiro, sala de secretaria,despensa, almoxarifado, pátios coberto e descoberto.

Quanto aos equipamentos, possui: TV, vídeo cassete, DVD, antena parabólica,

copiadora, retroprojetor, impressora, aparelho de som, projetor multimídia (data show),fax e câmera fotográfica/filmadora.

 

3METAS

3.1META 1

 

Meta 1 - Educação InfantilRegião: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

 

3.1.1 Diagnóstico

 

NÚMERO DE MATRÍCULAS EM EDUCAÇÃO INFANTIL - MUNICIPAL

 

REDES / ANO

2010

2011

2012

2013

2014

2015

CRECHE

58

98

93

76

95

115

PRE ESCOLAR

103

116

149

155

106

152

TOTAL

161

214

242

231

201

267

 

Fonte: Censo Escolar - 2010 a 2014 MEC/INEP - Dados daSecretaria de Educação do Município/2015

 

Considerando os dados do quadro acima é possível verificar que o número de matrículas na pré-escola tem aumentado anualmente, diminuindo em 2014, mas se elevando bastante em 2015.

A partir do levantamento dos dados que objetiva o monitoramento da oferta de vagas na Educação Infantil (Creche) pelo Município, é possível verificar que o município de Guaraci apresentava em 2010o percentual de atendimento de 28,8% em relação à faixa etária de 0 a 3 anos,enquanto que o esperado para o cumprimento da meta1do Plano Nacional de Educação é de 50%. Já para a faixa etária de 4 a 5 anos da pré-escola, perfaz um percentual de atendimento de 93,8%, o que o coloca numa defasagem de 6,2% para o atendimento de 100% estimado para a meta do PNE e atendimento à Emenda Constitucional 59/2009.Considerando o crescente aumento das matrículas, anualmente, este percentual, hoje, deve ser menor.

Na perspectiva de uma educação de qualidade para as infâncias, cabe destacar a importância de ações de formação continuada, propostas pela Secretaria Municipal de Educação, assegurando espaços e tempo adequados para a realização do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo nas Unidades Escolares.

O compromisso do Município de Guaraci com a criança de creche e pré escola representa uma caminhada que transcende os limites da educação infantil convencional e pressupõe uma ação interdisciplinar e interinstitucional envolvendo as áreas da educação, saúde e assistência social.

A Educação Infantil, que atende a faixa de 0 a 5 anos, deve ser uma das prioridades do município. Além de sua importante função social de receber os filhos dos trabalhadores, é necessário que o atendimento possa ser em período integral para todas estas crianças nesta faixa etária,pois uma Educação Infantil com qualidade e dentro dos parâmetros desejáveis de atendimento, ajuda na melhoria do desempenho do aluno no Ensino Fundamental, assim como no seu desenvolvimento integral, especialmente se proveniente de família de baixa renda. Cabe observar que todas as crianças de 0 a 3 anos que o Município atende são em período integral

 

3.1.2 Diretrizes

A partir da Constituição Federal de 1988 e da aprovação da LDB, a criança passou a ser entendida como sujeito de direitos, tendo assegurada sua proteção integral pela família, pela sociedade e pelo poder público, respeitando sua condição peculiar como pessoa em desenvolvimento.

Nos últimos anos a Educação Infantil vem assumindo grande importância o que traz novas demandas educacionais, algumas delas já contempladas nas Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

Assim, faz-se necessário:

- atender a demanda de Educação Infantil com qualidade, beneficiando a toda criança que necessite e cuja família queira ter seus filhos frequentando uma Instituição Educadora;

- proporcionar atenção integral à criança, fortalecendo e ampliando a rede de Educação Infantil, prevendo atendimento em período integral;

- estimular experiências de organização escolar que ampliem a jornada e o acesso a meios e processos de enriquecimento curricular;

- assegurar à unidade de ensino padrões básicos de provisão de ambiente físico, de recursos e tecnologias instrucionais, de competências pedagógicas e de gestão para o desenvolvimento de processos de ensino de boa qualidade;

- definir padrões de aprendizagem a serem alcançados e garantir a todos oportunidades de aquisição de conteúdos e competências básicas;

- oferecer ensino de qualidade, satisfazendo as necessidades básicas de aprendizagem das crianças, provendo-lhes de competências fundamentais requeridas para a plena participação na vida econômica, social, política e cultural do país.

Vivenciamos hoje a valorização da Educação Infantil no desenvolvimento da pessoa. Definida na LDB, como 1ª etapa da educação básica, ela tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, que devem ser observadas na consecução do presente Plano pela instituição de educação infantil existente no município. Assim, adotam-se como diretrizes aquelas constantes da Resolução CNE/CEB 5/2009.

Com relação à faixa etária de 0 a 3 anos de idade, a oferta de Educação Infantil terá como prioridade as famílias de menor renda, caminhando-se para a universalização do atendimento. A universalização, neste caso, significa ofertar vagas para todas as famílias que desejarem matricular seus filhos nesta etapa da educação infantil, posto que a mesma não é obrigatória, ficando a cargo da família a decisão sobre a matrícula.

Já na faixa etária referente à pré-escola a diretriz aponta no sentido de universalizar o ensino até o ano de 2016, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59,de 11.11.09, para que o ensino pré-escolar (4 e 5 anos) se torne obrigatório.

A formação mínima dos profissionais e docentes que atuam nesse nível de ensino deverá atender o previsto na LDB. Assim, devem ser adotadas estratégias para a formação em serviço e incentivos para que os profissionais frequentem graus superiores de ensino.

A inclusão de crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino, deverá ser realizada através de programas específicos de orientação aos pais, qualificação de professores, adaptação dos estabelecimentos, quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos,

 

3.1.3 Estratégias

- Realizar, nos três primeiros anos de vigência deste Plano, avaliação técnica da infraestrutura física das unidades escolares com o objetivo de aferir a necessidade de construção, manutenção ou ampliação dos prédios, respeitadas as normas de acessibilidadee do programa nacional de construção e reestruturação de escolas;

- aferir a demanda municipal na educação Infantil e compatibilizar a estrutura disponível no município;

- ofertar educação infantil de modo progressivo, implementando programas locais necessários, de forma a atender a 50% da população de até 3 anos de idade até o ano de 2020 e 100% da população de 4 e 5 anos de idade até o ano de 2016;

- assegurar que as Instituições de Educação Infantil existentes no município, assim como outras que vierem a funcionar tenham:

a) espaço interno com iluminação natural e artificial, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;

b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;

c) instalações para o preparo e/ou serviço de alimentação, assegurando uma merenda escolar com qualidade;

d) ambiente interno e externo seguro para o desenvolvimento das atividades conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;

e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

f) adequação às características das crianças especiais.

- assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional;

- estimular a formação inicial e promover a formação continuada de profissionais do magistério para a educação infantil, garantindo espaços de formação continuada de forma sistemática, em ações organizadas pela escola e pela Administração Municipal;

- garantir o acesso e a permanência da criança na creche e na pré-escola, assim como a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da Educação Especial na Educação Infantil;

- adotar progressivamente o atendimento educacional em tempo integral para as crianças de 4 a 5 anos de idade da pré-escola;

- promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração comas famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

- monitorar o número de matrículas na creche anualmente, para avaliar a necessidade de novas matrículas, a partir da criação e manutenção de um banco de dados informatizado e com informações integradas sobre a criança de 0 a 5 anos;

- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até3 (três) anos de idade;

- preservar as especificidades da educação infantil, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso da criança de6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental;

- realizar reuniões sob a coordenação da Administração Municipal, entre as instituições/serviços da Rede de proteção à criança que prestam atendimento às comunidades para que haja integração e troca de experiências e informações sobre a ação pedagógica adequada à educação infantil;

- implantar avaliação da educação infantil, a ser realizada todos os anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, o tipo e o efeito das formações continuadas.

 

3.2META2

Meta 2 - Ensino Fundamental Região: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

 

3.2.1 Diagnóstico

 

Indicador 2A: Percentual da população de 06 a 14 anos que frequenta a Escola

 

Indicador 2A

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

100%

98,4%

98,6%

98,8%

97,7%

99,4%

 

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

Indicador 2B: Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental concluído

 

Indicador 2B

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

95%

66,7%

74,4%

74,3%

67,5%

79,7%

 

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

 

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

A Tabela demonstra que o percentual da população entre 06 a 14 anos que frequenta a escola no município de Guaraci atinge 99,4%,quase atingindo a meta nacional estabelecida em 100% e indicando a universalização do acesso ao Ensino Fundamental na cidade. No cenário municipal, o Ensino Fundamental está praticamente universalizado devido ao histórico de políticas públicas e financiamento nacional nessa etapa da educação básica. O acesso ao Ensino Fundamental entrou em expansão sem precedentes, na esteira da democratização da educação no contexto nacional a partir da CF/1988.

Pelos dados apresentados, conclui-se que a porcentagem de alunos que não concluem o Ensino Fundamental até os 16 anos é de19,7%, tendo que diminuir este índice para 15,3% para atender a meta2 estabelecida pelo Plano Nacional de Educação.

 

EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL

ANO

2010

2011

2012

2013

2014

Rede Municipal

415

372

331

311

345

Rede Estadual

480

418

403

388

370

Total

895

790

734

699

715

 

Fonte: Censo Escolar 2010 a 2014

 

Analisando o quadro acima, verificamos que o percentual de alunos que frequenta a escola tem diminuído ano a ano Ensino Fundamental , havendo necessidade do município verificar as causas do abandono e utilizando diferentes estratégias, fazer com que os alunos que iniciam o Ensino Fundamental I permaneçam na escola e concluam o Fundamental II.

Objetivando o avanço na aprendizagem de todos os alunos, as Escolas do Município participam dos seguintes programas dos Governos Federal e Estadual:

- CAE - Conselho de Alimentação Escolar;

- FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar;

- PNAIC - Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa;

- PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar;

- PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola;

- PSE - Programa Saúde na Escola;

- Programa Brasil Carinhoso;

- PNATE - Programa Nacional de Transporte Escolar;

- Bolsa Família.

O número médio de alunos por turma, no Ensino Fundamental I, até o 5º ano, é de 17 alunos e no Ensino Fundamental II, até o 9º ano é em torno de 25 alunos.

Há de se ressaltar que as Redes Municipal e Estadual de Ensino oferecem vagas para todas as crianças em idade escolar, de 6 a 14 ano.

 

3.2.2 Diretrizes

A Constituição Federal (1988), ao instituir em lei a concepção da educação como um direito subjetivo, bem como a ideia da construção, entre os entes federados, de Planos de Educação, exigiu a integração das ações do Poder Público (União, Estados e Municípios), promovendo o desenvolvimento de políticas públicas nas diferentes etapas e níveis da educação nacional.

O Congresso Nacional, ao promulgar a LDBEN (1996), define o Ensino Fundamental como etapa mínima de escolarização obrigatória na Educação Básica, definição que orienta as políticas públicas desenvolvidas nos sistemas de ensino em todo país nessa etapa.

A Lei Federal 9394/96 – LDB , em seu artigo 32, alterado pela Lei nº 11.274/06, assim dispõe:

“Art. 32. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.”

 

3.2.3Estratégias

Objetivando o acesso e a aprendizagem de todos os alunos, o município deverá desenvolver nos próximos anos, as seguintes estratégias:

- dar continuidade à sua participação nas avaliações interna e externa;

- intensificar as atividades de reforço e recuperação paralelas e contínuas ao longo do processo e, se necessárias, ao final das séries;

- instituir indicadores de desempenho;

- utilizar mecanismos para controlar a frequência de alunos;

- incluir os alunos portadores de necessidades especiais nas salas regulares dando-lhes o atendimento especial de que necessitam;

- zelar pela contínua melhoria do ensino adequando, quando necessário seus dispositivos regimentais;

-implantar e implementar a avaliação de projetos desenvolvidos pelo município;

- incentivar a leitura a partir da expansão das salas de leitura em todas as unidades escolares;

- realizar articulação com as famílias para o acompanhamento do aluno ao longo do processo escolar, oferecendo-lhes informações sistemáticas sobre a frequência e aproveitamento escolar;

- promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

 

3.3META3

 

Meta 3 - Ensino MédioRegião: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

 

Indicador 3A: Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.

 

Indicador 3A

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

100%

84,3%

83,2%

83,4%

82,2%

79,3%

 

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

 

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

Indicador 3B: Taxa escolarização liquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos

 

Indicador 3B

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

85%

55,3%

59,6%

61,8%

53,9%

51,3%

 

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

 

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

3.3.1 Diagnóstico

De acordo com dados do IBGE de 2010, o Município apresenta um percentual de 79,3% de pessoas de 15 a 17anos que frequenta a escola, uma defasagem de 20,7% em relação à meta nacional.A taxa de escolarização liquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos é de 51,3%, o que significa que muitos alunos que concluíram o Ensino Fundamental, não ingressaram no Ensino Médio, numa defasagem de 28%. Para atingir a meta nacional de 85% da taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos, o município deverá aumentar esse percentual em 33,7%nos próximos anos.

De acordo com os dados do QEdu - 2013, verificamos que a taxa de evasão foi de 6,2%, aprovação 76,1% e a de reprovação foi de 17,6%, o que nos leva a concluir que há uma taxa alta de reprovação e de evasão, o que dificulta o atendimento da meta 3, havendo necessidade de diagnosticar os problemas que tem ocasionado a não conclusão do Ensino Médio por muitos alunos.

De acordo com a Constituição Federal e a LDB, a oferta de Ensino Médio é de responsabilidade do governo do Estado. A escola que oferece este nível de ensino é a Escola Estadual Carmela Dutra - Ensino Fundamental e Médio, que nos últimos anos apresentou a evolução das matrículas, segundo o quadro abaixo:

 

EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO

ANO

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Rede Estadual

230

255

241

224

226

244

 

Fazendo a comparação com os alunos matriculados entre 2010 e 2015, percebemos que houve,ano a ano, pouca variação no número de alunos matriculados. Há necessidade da realização de um trabalho para que os alunos terminem o Ensino Fundamental e ingressem no Ensino Médio, assim como no sentido de que os mesmos concluam o Ensino Médio, atingindo a Meta proposta de 85%.

 

3.3.2. Diretrizes

Conforme o estabelecido na LDB vigente e Constituição Federal (Art. 211 § 3º), o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, deve ser ofertado prioritariamente pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Contudo, o Município tem sua parcela de responsabilidade, pois os alunos são cidadãos que residem no município. O Poder Público, como um todo, deve articular-se para garantir o Ensino Médio obrigatório e gratuito.

Desta forma, o presente Plano entende que ao município fica reservado o papel de colaborador com o Estado, intervindo para que este garanta o acesso e o sucesso escolar dos alunos (C.F., art. 208).

 

3.3.3 Estratégias

- Colaborar para a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos até 2016, bem como a elevação, até 2023, da taxa líquida de matrícula no Ensino Médio para 85% nesta faixa etária;

- colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as área da assistência social e da saúde;

- auxiliar a implementação de políticas, dentro e fora da escola evitando qualquer tipo de preconceitos e discriminação sexual, criando rede de proteção contra evasão e outras formas associadas de exclusão;

- fazer a chamada, no prazo de 1 (um) ano, em parceria com o Estado e a Comunidade, da população em idade escolar que não ingressou ou não concluiu o Ensino Médio;

- assegurar a garantia de permanência e o alcance da meta nacional em relação ao Ensino Médio, considerando a distorção idade-série dos alunos concluintes do Ensino Fundamental no que tange a realidade municipal;

- colaborar com a renovação do Ensino Médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos, articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte;

- facilitar a aquisição de equipamentos e laboratórios,material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

- auxiliar a Rede Estadual no monitoramento da frequência, do aproveitamento escolar e da interação dos alunos com o coletivo, bem como em situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

- reivindicar do Estado, quando necessárias, melhorias nas escolas estaduais;

- incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento da escola;

- colaborar com o Estado, no sentido de se repensar as propostas pedagógicas curriculares para a adolescência e juventude, a partir de uma orientação que tenha como foco os sujeitos, assim como construir práticas pedagógicas que realmente expressem a riqueza das identidades e diversidades culturais, presentes nas escolas e na sociedade;

- melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenhos definidos e avaliados pelo Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados no Estado;

- apoiar e incentivar as organizações estudantis e os Conselhos, como espaço de participação e exercício da cidadania;

- a educação ambiental, tratada como tema transversal deverá ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a lei nº 9.795/99;

- observar, no que diz respeito ao Ensino Médio, as metas estabelecidas nos demais capítulos, quando pertinentes às atribuições municipais.

 

3.4META4

 

Meta 4 - Inclusão Região: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

3.4.1Diagnóstico

Ao longo de sua trajetória, Guaraci avançou na perspectiva da educação inclusiva,pois, 93,9% da população de 4 a 17 anos, com deficiência, frequenta a Escola, faltando apenas o percentual de 6,1% para atingir a Meta 4 do Plano Nacional.

Nos últimos cinco anos, o atendimento aos alunos com necessidades especiais, na rede pública, tem aumentado conforme verifica-se no quadro abaixo.

Fonte: CENSO 2010

 

NÚMERO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ATENDIDOS PELA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Modalidade

Ed. Infantil

Anos Iniciais

Anos Finais

Ensino Médio

EJA

Total

2010

-

11

02

-

-

13

2011

-

11

05

-

-

16

2012

02

10

10

02

-

24

2013

-

08

08

03

-

19

2014

04

08

08

05

-

25

 

O município conta também com a APAE, Escola de Educação Especial Rafael de Oliveira, para o atendimento dos alunos com necessidades especiais. No quadro abaixo, demonstramos a evolução das matrículas nesta Instituição, no período de 2010 a 2014.

 

NÚMERO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ATENDIDOS PELA APAE

Modalidade

Ed. Infantil

Anos Iniciais

Anos Finais

Ensino Médio

EJA

Total

2010

05

09

-

-

-

14

2011

02

12

-

-

-

14

2012

02

14

-

-

-

16

2013

-

20

-

-

-

20

2014

-

18

-

-

-

18

 

Histórico da Escola de Educação Especial Rafael de Oliveira

Aos quatro dias do mês de setembro de 1993, foi realizada uma reunião entre pessoas da comunidade com objetivo de implantar uma sociedade civil de caráter assistencial, sem intuito lucrativo, cujo fim é promover o bem estar, a proteção e integração de pessoas com deficiência. Sendo assim, no mesmo ano é fundada a Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais de Guaraci, sociedade civil , filantrópica, de caráter cultural, educacional, e assistencial. A APAE é mantenedora da Escola Rafael de Oliveira. Em 1999, com o apoio da prefeitura municipal, e com a ajuda voluntária de professoras especializadas, que atendia um aluno com deficiência mental, iniciou-se o trabalho desta referida escola. Devido à necessidade dos alunados e a descoberta de novos casos, mais voluntários se dispuseram em trabalhar, e assim dar continuidade à proposta inicial de atender esta demanda, até então sem um direcionamento adequado.No final do ano de 2002, a Escola de Educação Especial que até então era chamada “Raio de Sol”, consegue a autorização de funcionamento, que é mantida por doações e promoções realizadas pela escola. Somente no ano de 2004, no mês de maio a escola adquiriu SEED/DEE o Convenio de Cooperação Técnica e Financeiro e foi contemplada com o convênio do SUS.

Podemos destacar que a educação especial precisa dar conta de um público-alvo, que vai além das particularidades identitárias,exigem um rol de intervenções didáticas, metodológicas, estruturantes e instrumentais para acessar a cognição humana na deficiência física ou sensorial, nos transtornos do desenvolvimento, sejam eles globais, de espectro autista, da síndrome de Asperger e Rett, desintegrativos da Infância e outros transtornos do desenvolvimento não especificados e nas superdotações/altas habilidades.

Há no município uma sala de recursos multifuncional, atendendo alunos do 1º ao 5º ano na Escola Municipal Wilson Jan de Giuli- Ensino Fundamental e uma sala na Escola Estadual Carmela Dutra - Ensino Fundamental e Médio.

As escolas do Município necessitam de adaptações para atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais e de mobilidade reduzida.

O grande avanço da educação deve ser a construção de uma escola inclusiva, que além de ser um local mediador e irradiador do conhecimento, seja também um dos principais ambientes de convivência social, devendo propiciar a todos os alunos oportunidades de cultivar a solidariedade, garantindo o atendimento à diversidade humana.

Considerando essa realidade, os Sistemas de Ensino (Municipal e Estadual), caracterizados pelas redes públicas, têm como principal desafio para o próximo decênio desenvolver políticas públicas intersetoriais para garantir o direito constitucional ao acesso, permanência e a aprendizagem das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação na Educação Básica e Superior.

 

3.4.2Diretrizes

O aprofundamento das ações na educação especial, compondo transversalmente como princípio inclusivo com a educação básica, permitirá a construção de um Plano Municipal com estratégias que favoreçam a ampliação do acesso, permanência e aprendizagem, direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos cidadãos deste município.

A educação inclusiva no Sistema Municipal de Ensino - SME - está consubstanciada nos princípios da preservação da dignidade humana, do respeito à diversidade e à singularidade, do exercício da cidadania, do direito à educação de qualidade para todos e tem como objetivo a construção de uma escola inclusiva que propõe no projeto pedagógico - no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude dos educadores - ações que favoreçam a interação social e sua opção por práticas que atendam à diversidade.

A diretriz central é a inclusão de todos os educandos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino, aliada ao oferecimento de serviços de atendimento educacional especializado, nos termos preconizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das Resoluções nºs 2/2001 e 4/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que tratam, respectivamente, da Instituição das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e das Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, na modalidade educação especial.

Para tanto, adota-se como diretrizes:

- a disseminação da cultura da inclusão na comunidade escolar;

- a formação e a capacitação contínua de profissionais especializados;

- a integração de profissionais que atuam como tutores e intérpretes;

- o aparelhamento dos serviços de atendimento educacional especializado;

- a eliminação das barreiras arquitetônicas em todos os estabelecimentos de ensino;

- o fornecimento de transporte escolar adequado.

 

3.4.3Estratégias

- Assegurar a possibilidade de matrícula para o público-alvo da educação especial, reconhecendo e respeitando o posicionamento da família e/ou do estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, observado o parecer pedagógico;

- elevar, até o final do período de implantação do Plano Nacional de Educação, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%, incluindo nesse percentual, o público-alvo da Educação Especial;

- assegurar, na educação especial do ensino médio e modalidades, o acesso e permanência com aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, desenvolvendo ações em parceria com a Secretaria Estadual de Educação e Ministério da Educação;

- garantir aos estudantes público-alvo da educação especial, nas diferentes etapas da Educação Básica - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médioo planejamento e a organização de ações pedagógicas escolares que contemplem aprendizagem e, quando necessário, a frequência adaptada, o afastamento temporário e a certificação diferenciada com terminalidade específica, conforme a legislação educacional vigente;

- oferecer aos alunos, com impedimento de frequência à escola ou em situação de internamento hospitalar, o atendimento educacional domiciliar ou hospitalar, conforme regulamentação;

- promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 a 3 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o - que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- identificar a demanda de atendimento, do nascimento aos seis anos, promovendo ações para otimizar o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e promoção social;

- promover nas escolas, por meio de profissionais capacitados, procedimentos pedagógicos para a identificação dos estudantes sujeitos à avaliação especializada, do público-alvo da educação especial, em articulação com as Secretarias Municipais e Estaduais da Saúde e da Assistência Social;

- promover, nos sistemas municipal e estadual, a qualificação do registro no sistema de informações escolares, para fins de censo escolar, dos estudantes público-alvo da educação especial para mapear a real demanda, instrumentalizando a construção de projetos pedagógicos e planos de ação;

- manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistida, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação;

- mapear as condições de acessibilidade arquitetônica urbanística das escolas e do seu entorno e do transporte público, de forma a ofertar acesso pleno

aos estudantes e suas famílias, às instituições de ensino;

- promover aos estudantes com altas habilidades/superdotação atividades de enriquecimento curricular e o AEE;

- facilitar o encaminhamento de alunos surdos e com deficiência auditiva em escola e classes bilíngues e garantir seu atendimento em escola inclusiva;

- facilitar o encaminhamento de alunos com deficiência visual em escola e classes que desenvolvam a língua brasileira de sinais - LIBRAS, a tatologia, o Sistema Braille de leitura e escrita, a leitura escrita com tipos ampliados para alunos com baixa visão;

- apoiar a formação inicial e continuada dos professores e gestores em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e práticas pedagógicas adequadas às especificidades desses alunos;

- assegurar ao público-alvo da educação especial, processo educacional com proposta político-pedagógica, recursos e serviços educacionais específicos em todas as necessidades, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica;

- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

- incentivar estudos voltados ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

- promover as condições de acessibilidade do ambiente físico, dos recursos didáticos e pedagógicos e da comunicação e informação, provendo as escolas de recursos humanos e materiais necessários;

- qualificar o atendimento, nas questões didático-metodológicas, vinculando à acessibilidade curricular, cabendo à escola planejar coletivamente a ação educativa, a fim de atender as maneiras peculiares de aprendizagem dos estudantes, considerando que o processo ensino-aprendizagem exige atender à diversidade de necessidades especiais;

- assegurar a todos os estudantes da educação especial matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA - as estruturas em termos de organização e AEE contínuo, concomitante, complementar e suplementar, que deverão atender as necessidades próprias dessa modalidade de ensino, possibilitando a ampliação de oportunidade de escolarização, formação para o ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social;

- garantir profissionais de apoio à inclusão para o desenvolvimento de atividades de cuidados com a alimentação, higiene e locomoção, proporcionando aos alunos maior possibilidade de avançar nos seus processos de aprendizagem;

- assegurar que os profissionais de apoio que prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam as atividades de locomoção, de higiene e de alimentação com independência, tenham como formação mínima o ensino médio e capacitação através de cursos específicos promovidos pelo município ou instituições autorizadas;

- garantir que as informações oferecidas pelo Ministério de Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, sejam conhecidas e consideradas pelos gestores da educação do município;

- garantir que professores que realizam o AEE, tenham habilitação para o exercício do magistério, com formação na área da Educação Especial, dentro das especificidades desenvolvidas em cada um destes atendimentos, a qual poderá ser em nível de complementação de estudos ou pós-graduação;

- promover, continuadamente, a formação profissional de todos os servidores públicos que atuam junto a alunos com necessidades educacionais especiais;

- aderir, no primeiro triênio, a programas de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistida;

-realizar testes de acuidade visual e auditiva conforme as necessidades do aluno, em todas as instituições de educação do município, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado;

- garantir as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de operação e corresponsabilidade com políticas de educação para o trabalho, cultura, lazer e esportes em parceria com organizações governamentais e não governamentais, para o desenvolvimento de programas suplementares, especialmente para alunos que não conseguem avançar na aprendizagem;

- adquirir ou contratar, a partir da vigência deste plano,veículos equipados com adaptações de acordo com as normas da ABNT;

- informar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais a Educação - FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular;

- promover parceria com a APAE local para o atendimento de alunos com necessidades especiais da rede regular de ensino, em período parcial, sem prejuízo de sua frequência à escola regular, ampliando assim, o atendimento de educação especial, oferecido pelo município na sala de recursos multifuncional.

- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.

 

3.5 META 5

 

Meta 5 - Alfabetização InfantilRegião: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

 

Indicador 5A: Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental.

 

Indicador 5A

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

100%

97,6%

98,9%

99,0%

95,8%

100,0%

 

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

 

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

O Município já atingiu a Meta 5, devendo garantir a continuidade deste índice -100% das crianças alfabetizadas no máximo até o final do 3º ano do Ensino Fundamental- a partir da capacitação em serviço de seus profissionais da Ensino Fundamental I;da participação nas formações promovidas a partir do Pacto Nacional Pela Idade Certa e do atendimento adequado aos alunos nas séries iniciais do Ensino Fundamental, garantindo que todas as crianças continuem estando alfabetizadas ao final do 3º ano.

Para assegurar que os resultados pretendidos sejam concretizados, o município deverá aplicar exame periódico específico e sondagens para aferir a alfabetização das crianças, aderir a tecnologias educacionais para sua alfabetização, enriquecer as atividades curriculares, oferecer ferramenta de apoio à aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino.

Quando surgirem deficiências de aprendizagens de alunos das séries iniciais, o município deverá implementar soluções corretivasa partir das ações desenvolvidas pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic-2012), que tem como principal desafio garantir que todas as crianças brasileiras, até 8 anos, sejam alfabetizadas plenamente.

Além dessas ações, o município deverá estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças, com a integração de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras.

 

3.6 META 6

 

Meta 6 - Educação Integral Região: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

 

Indicador 6A: Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.

 

Indicador 6A

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

50%

34,7%

47,5%

47,9%

58%

33,3%

 

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013

Indicador 6B: Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.

 

Indicador 6B

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

25%

13,2%

14,9%

14,1%

17,2%

7,7%

 

Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013

 

3.6.1Diagnóstico

Analisando os índices apresentados acima, verificamos que em 2010 o município atendia a 7,7% de alunos em tempo integral nas suas escolas, havendo necessidade de que este índice alcance 25%. Para isso de preciso ampliar as matrículas de alunos em tempo integral. Para isso, é preciso ampliar as matrículas de alunos em tempo integral, aumentando o número de salas de aula e promovendo o enriquecimento do currículo, tornando-o adequado a esta jornada ampliada, contratando mais profissionais para a educação, fazendo com que a escola em tempo integral funcione de forma adequada, promovendo uma melhor aprendizagem para os alunos.

 

3.6.2 Estratégias

Para atingir a Meta 6 o município aplicará as seguintes estratégias:

- qualificar a infraestrutura e a gestão de pessoas para consolidação da oferta de turno integral nas escolas públicas;

- buscar e aderir a programas nacionais para a implementação progressiva do programa nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares.Dessa forma, o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade, passará a ser igual ou superior a sete horas diárias durante o ano letivo, buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;

- aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas instalando, onde houver necessidade, salas de aula, quadras poliesportivas, laboratórios de informática, sala de leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a produção ou aquisição de material didático e a formação de recursos humanos;

- fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos e comunitários tais como bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema;

- realizar monitoramento periódico para fins de compatibilizar a política educacional local às necessidades de alcance das médias municipais para o IDEB;

- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz promovendo assim, um ambiente escolar com segurança;

- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;

- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção e atenção à saúde.

 

3.7 META7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos Anos Finais do Ensino Fundamental.

 

O IDEB prevê metas individuais a serem atingidas por cada município. No quadro abaixo é possível verificar a situação atual e as metas bienais estabelecidas pelo MEC até 2021 para o município de Guaraci.

O último IDEB divulgado, quando da elaboração deste documento, refere-se ao ano de 2013, sendo a meta projetada para os anos iniciais (5º ano) 5,0 e o IDEB observado 5,8, quase atingindo a meta projetada para 2019, que é 5.9.

Para os anos finais, a meta projetada era de 3,9 e o IDEB observado foi de 4,4, que está próximo à meta projetada para 2017, que é de 4.6.

 

Quadro IDEB

 

SÉRIE

IDEB OBSERVADO

METAS PROJETADAS

2005

2007

2009

2011

2013

2007

2009

2011

2013

2015

2017

2019

2021

4ª Série/5º Ano

do Ensino Fundamental

3.9

5.5

5.6

5.9

5.8

4.0

4.3

4.8

5.0

5.3

5.6

5.9

6.1

8ª Série/9º Ano

do Ensino Fundamental

2.9

3.0

3.8

3.8

4.4

2.9

3.1

3.4

3.9

4.3

4.6

4.8

5.1

 

3.7.1Diagnóstico

O Município, conforme o quadro acima, tem atingido as metas projetadas,havendo necessidade de continuar o trabalho pedagógico desenvolvido pelas escolas do município para que estes índices continuem se elevando e superando as metas propostas.

 

3.7.2Diretrizes

A grande diretriz para o Ensino Fundamental é a manutenção da universalização do ensino, já obtida, aliada a uma escola em que se garanta não apenas o acesso, mas também a permanência e o sucesso do aluno.

Nesse sentido, a formação continuada e permanente dos docentes se impõe como diretriz obrigatória, pois somente com professores bem capacitados se garantirá a qualidade do ensino público.

As escolas deverão observar integralmente as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, emanadas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010), bem como as diretrizes operacionais para o fornecimento do Ensino Fundamental de nove anos (Resolução CNE/CEB nº 1/2010) estabelecendo como norteadores de suas ações pedagógicas os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; os princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito ao bem comum e os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

A inclusão de alunos portadores de necessidades especiais nas classes regulares representa um avanço histórico em relação ao movimento de integração social. Diante disso, as escolas públicas existentes no município, deverão se preparar com adaptações necessárias, não apenas do espaço físico, como também com materiais didático-pedagógicos.

 

3.7.3Estratégias

- aperfeiçoar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do Ensino Fundamental;

- criar mecanismos para o acompanhamento pedagógico individualizado dos alunos, garantindo a todos a oportunidade de aprendizagens contínuas e sistemáticas.

- fazer o acompanhamento da frequência escolar dos alunos e informar no sistema o acompanhamento da frequência escolar - PBF, a situação dos alunos do Programa Bolsa Família, o qual demonstrará os motivos da baixa frequência;

- fortalecer as redes sociais de atendimento promovendo o trabalho intersetorial entre as diferentes áreas, entre elas: educação, saúde, assistência social no sentido de otimizar o acesso aos equipamentos públicos;

- acompanhar na rede municipal de ensino, os estudos de recuperação obrigatórios, de preferência paralelo ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

- ampliar os serviços de apoio didático-pedagógico e tecnológico que favoreçam a aprendizagem, garantindo os recursos humanos e materiais;

- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo à habilidades, inclusive mediante certame e concurso estaduais e nacionais;

- promover a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

- definir, no prazo de um ano, expectativas de aprendizagem para todos os anos iniciais do Ensino Fundamental de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares;

- constituir, em regime de colaboração entre os diferentes entes federados e entre as diferentes instituições, públicas ou privadas, políticas que visem garantir a formação continuada de professores e gestores;

- participar do Plano de Ações Articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e as estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

- garantir combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

- utilizar os resultados das avaliações internas e externas como instrumento de reflexão para detectar as dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo assim a melhoria da prática pedagógica desenvolvida pelas escolas.

 

3.8 META8

 

Meta 8 - Elevação da escolaridade/DiversidadeRegião: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Indicador 8A: Segundo dados do IBGE/PNAD 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos apresenta os seguintes números:

Meta Brasil: 12 anos

Brasil - 9,8 anos

Região Sul - 10,2 anos

Paraná- 10,2anos

Norte Central Paranaense-9,8 anos (2010)

Guaraci- 9,1 anos (2010)

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

Indicador 8B: Segundo dados do IBGE/PNAD 2013, a Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural apresenta os seguintes números:

Meta Brasil: 12 anos

Brasil -7,8 anos

Região Sul - 9,1 anos

Paraná- 8,9 anos

Norte Central Paranaense-8,3 anos (2010)

Guaraci- 8,3 anos (2010)

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

Indicador 8C: Segundo dados do IBGE/PNAD 2013, a Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres apresenta os seguintes números:

Meta Brasil: 12 anos

Brasil -7,8 anos

Região Sul - 8,3 anos

Paraná-8,1 anos

Norte Central Paranaense-8,0 anos (2010)

Guaraci- 8,0 anos (2010)

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

Indicador 8D: Segundo dados do IBGE/PNAD 2013, a razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos apresenta os seguintes números:

Meta Brasil: 100,0%

Brasil -92,2%

Região Sul - 89,7%

Paraná-89,8%

Norte Central Paranaense-85,1% (2010)

Guaraci- 92,1% (2010)

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

3.8.1Diagnóstico

De acordo com o Censo populacional (IBGE),o município apresentava, em 2010, 9,1 anos de escolaridade média da população de 18 a 29 anos, precisando aumentar este índice em 2,9 anos para atingir a meta que é de 12 anos. Para isso há necessidade de divulgar à população a importância da educação para se obter melhores condições de vida, principalmente entre os jovens e adultos.

O município deverá examinar e adotar medidas adequadas para diminuir os níveis de reprovação (dados de 2013): 7,5% - anos iniciais,11,7% - anos finais do Ensino Fundamental, 17,7% do Ensino Médio, e abandono que é de 4,4% nos anos finais do Ensino Fundamental e 6,2% no Ensino Médio, para garantir a melhoria do fluxo escolar e o consequente aumento de escolaridade da sua população.

 

3.8.2Diretrizes

De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 1, de julho de 2000, do Conselho Nacional de Educação e a Resolução CNE/CEB nº 03/2010, cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura e a duração dos cursos de Jovens e adultos, respeitada a identidade desta modalidade de educação e o regime de colaboração entre os entes federados (art. 6º).

Para que os objetivos dos cursos desta modalidade de ensino sejam alcançados, experiências inovadoras que atendam à diversidade do seu público alvo, deverão ser implementadas, organizando-se cursos adequados às diferentes clientelas.

 

3.8.3Estratégias

- Realizar, na cidade de Guaraci, em regime de colaboração com o Estado e com outras secretarias de governo, um levantamento da demanda de escolaridade da população entre 18 a 29 anos, compreendendo aí os residentes na zona rural, os 25% mais pobres, a população negra;

- divulgar a oferta da EJA com a finalidade de atingir a todo público alvo citado pela Meta 8;

-elaborar, implementar e avaliar o Projeto Pedagógico de forma a contemplar as características e necessidades deste público alvo;

- repensar as propostas pedagógicas curriculares para a juventude e vida adulta, a partir de uma orientação que tenha como foco os sujeitos, assim como construir práticas pedagógicas que realmente expressem a riqueza das identidades e diversidades culturais presentes nas escolas e na sociedade.

 

3.9META 9

Meta 9 - Alfabetização de jovens e adultos Região: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

 

Indicador 9A: Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.

 

Indicador 9A

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

93,50%

91,5%

95,4%

94,7%

93,4%

88,8%

 

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

 

Indicador 9B: Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.

 

Indicador 9B

Brasil

Sul

Paraná

Norte C. Paranaense

Guaraci

15,30%

29,4%

26,5%

25,3%

23,7%

32,2%

 

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios

(PNAD) – 2013

Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010

Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

 

3.9.1. Diagnóstico

A Educação de Jovens e Adultos, na Rede Municipal de Ensino, nos últimos 5 anos, atendeu a seguinte população do Ensino Fundamental I:

 

Ano

EJA Fundamental I

2010

13

2011

10

2012

06

2013

09

2014

13

 

Esta modalidade de ensino destina-se a todos aqueles que não concluíram o Ensino Fundamental e Médio, na idade certa, portanto, é preciso ofertar este ensino em todos os níveis para que haja a garantia de continuidade e conclusão dos estudos. Vale ressaltar que a oferta do Ensino Médio, seguindo os preceitos da LDBEN, em qualquer modalidade de Ensino, é atribuição da Rede Estadual de Ensino. Independente da Rede de Ensino faz-se necessárias articulações que possam garantir o direito destes cidadãos.

É preciso considerar que em 2010, 51% dos matriculados na EJA no Brasil tinham entre 18 e 24 anos e 60,7% dos matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental tinham entre 15 e 24 anos, 65% dos matriculados no Ensino Médio tinham entre 18 e 29 anos.

A população não alfabetizada de 15 anos ou mais do município não tem procurado a instituição escolar para matricular-se, propiciando que a taxa de alfabetização, de 15 anos ou mais, encontre-se em 4,7% abaixo da Meta Brasil e a taxa de analfabetismo funcional, nesta faixa de idade, esteja em 32,2%, distante em 16,90% da Meta Brasil, que é 15,30%. Essa realidade nos leva a concluir que há necessidade do município realizar um trabalho de conscientização e divulgação quanto a importância da alfabetização para a melhoria das condições de vida das pessoas.

 

3.9.2 Diretrizes

As diretrizes nacionais da Educação de Jovens e Adultos, como modalidade da Educação Básica nas etapas dos Ensinos Fundamental e Médio, foram instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de julho de 2000, do Conselho Nacional de Educação. Por suavez, através da Resolução CNE/CEB nº 03/2010, instituiu-se diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos.

Verifica-se que a organização da EJA é bastante flexível, visando facilitar o acesso da população que necessita dessa modalidade de ensino, com vistas a erradicar o analfabetismo e elevar o nível de escolaridade.

Assim, adotar-se-á como diretriz referente à oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos, de acordo com o que determina o art. 208, inciso I, da Constituição Federal, a estratégia de que ao município cabe responsabilizar-se pelos cursos equivalentes aos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como pelos programas de erradicação do analfabetismo, atuando em regime de colaboração com a União e o Estado. Quanto aos cursos correspondentes às séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio devem ser oferecidos pelo Estado.

Para que os objetivos dos cursos dessa modalidade de ensino sejam alcançados, experiências inovadoras deverão ser implementadas, organizando-se cursos diferentes dos cursos relativos ao ensino regular.

Para isso, deverão ser utilizados recursos e materiais didático-pedagógicos adequados, aliados à capacitação dos docentes para atuarem nessa modalidade de ensino.

Sempre que possível, a Educação de Jovens e Adultos deverá estar aliada à educação profissional de nível básico, visando oferecer qualificação e requalificação profissional aos educandos.

 

3.9.3. Estratégias

- Apurar, no prazo de 1 (um) ano da vigência deste Plano, o índice setorial de analfabetismo no município;

- desenvolver políticas setoriais de incentivo ao estudo;

- perseguir o cumprimento da meta federal no sentido de elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais e erradicar, até 2023, o analfabetismo funcional;

- assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

- implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantias de continuidade da escolarização básica, considerando que a taxa de analfabetismo funcional é muito elevada;

- promover o acesso ao Ensino Fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem;

- promover chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos e avaliar o nível de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade;

- executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da Educação de Jovens e Adultos;

- fomentar a expansão das matrículas na Educação de Jovens e Adultos de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a elevação do nível de escolaridade destes;

- garantir acesso gratuito a exames de certificação;

- divulgar, a oferta da EJA, de forma atingir um número maior de munícipes;

- fortalecer as ações pedagógicas junto à escola que atende a modalidade EJA;

- realizar censos dos Jovens e Adultos fora da escola, em regime de colaboração com o Estado e União, de forma periódica e a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, para auxiliar no mapeamento das necessidades e dificuldades da população de jovens e adultos e contribuir para o aprimoramento da política de EJA;

- propiciar a participação efetiva da comunidade escolar no dia-a-dia da escola, na elaboração de projetos e currículos da EJA, a fim de garantir a escola como um espaço de identidade;

 

- fortalecer o Sistema de Acompanhamento Pedagógico na Educação de Jovens e Adultos, visando a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, assegurando ao professor e ao aluno um apoio eficaz na busca da superação da evasão e repetência;

- estimular a Instituição que oferece EJA a incorporar os mesmos princípios de gestão democrática (criação e implementação de grêmios e conselhos escolares) asseguradas as demais instituições escolares;

- elaborar, implementar e avaliar o Projeto Político Pedagógico, de forma que contemple as características e necessidades dos alunos da EJA;

- implementar um processo de avaliação diagnóstica, processual e contínua, numa perspectiva humanizadora e emancipatória;

- construir um currículo que possibilite mudanças na condição sociocultural do educando, rompendo com a visão de que a certificação é suficiente para garantir a inclusão no mundo do trabalho;

- divulgar cursos de especialização gratuitos em Universidade Pública para os professores que atuam na EJA em escolas publicas;

- contemplar, na avaliação, o avanço na organização curricular em qualquer tempo, respeitando as habilidades e conhecimentos de cada estudante, garantindo que os tempos e espaços sejam flexíveis;

- garantir as especificidades da EJA, como modalidade da Educação Básica, conforme consta na LDBEN, respeitando as peculiaridades próprias do público com o qual trabalha, com currículo que contemple administrativa e pedagogicamente os educandos jovens e adultos da EJA;

- garantir infra estrutura e recursos materiais, bem como, a formação de professores para uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em caráter complementar à educação presencial;

- implementar ações pedagógicas que estimulem a permanência dos alunos na escola com EJA, em especial daqueles em estágio inicial de alfabetização;

- garantir a escolarização com aulas presenciais e ministradas por professores habilitados, e selecionados a partir de processos seletivos ou concurso público;

- priorizar a inclusão e formação do público-alvo da educação especial favorecendo sua inserção no mundo do trabalho.

 

3.10 META10

Meta 10 - EJA Integrada Região: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

 

Segundo o Inep/Censo Escolar da Educação Básica - 2013, o município de Guaraci não oferece matrículas que atendam esta Meta.

 

3.10.1 Diagnóstico

O Município de Guaraci é uma região carente, de baixa renda e em processo de desenvolvimento. Frente a esta realidade, há necessidade de se realizar pesquisas entre seus moradores para averiguar a necessidade de implementar cursos profissionalizantes adequados à sua realidade.

Para efetivar suas ações nesse sentido, há necessidade do município pleitear parcerias com as Secretarias Municipal e Estadual do Trabalho e Educação e outras instituições afetas à iniciação ao trabalho, buscando assim, a partir da criação de cursos profissionalizantes, elevar sistematicamente o nível de escolaridade da população, erradicando o analfabetismo e tornando a educação alavanca do desenvolvimento socioeconômico e cultural.

 

3.10.2 Diretrizes

A LDB prevê que a educação profissional poderá ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou através de outras estratégias, em instituições de ensino ou no próprio ambiente de trabalho. (art. 40)

O decreto presidencial nº 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamentou a oferta de cursos de educação profissional, de modo que podemos identificar três níveis de formação:

I - formação inicial e continuada de trabalhadores;

II - educação profissional técnica de nível médio; e

III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós graduação. (art. 1º)

Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, e poderá ser oferecidos a qualquer cidadão, seja qual for seu nível de escolaridade. Tem por objetivo o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Mencionados cursos articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão, com aproveitamento, dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho. (Decreto nº 5.154, art. 3º caput e § 2º).

Já a educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio (Decreto nº 5.154/04, art. 4º).

O terceiro nível de formação refere-se aos cursos de graduação e pós graduação que serão organizados, nos termos do art. 5º do decreto presidencial, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Nos cursos de educação profissional técnica de nível médio e nos de educação profissional tecnológica de graduação e de pós graduação, o Município não tem competência para atuar diretamente, ficando a seu cargo apenas a possibilidade de atuar na formação inicial e continuada de trabalhadores. Mesmo assim, somente poderá utilizar os recursos financeiros vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal quando esses cursos forem oferecidos de forma articulada com os cursos de educação de jovens e adultos equivalentes ao Ensino Fundamental.

Não cabe ao Município, como já foi mencionado, atuar na educação profissional relativamente aos cursos técnicos de nível médio e superior, haja vista que, do ponto de vista da organização nacional, tal obrigação cabe à União, Estados e Distrito Federal. Diante de tal realidade, nessas modalidades de ensino o papel do município também é apenas de colaborador e articulador. Entretanto, o Município deverá atuar na formação inicial e continuada de trabalhadores, preferencialmente em articulação com a educação de jovens e adultos.

 

4.3.3 Estratégias

- Participar de programa nacional de educação de jovens e adultos voltados à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;

- fomentar matrículas na educação de jovens e adultos e através de parceria com órgãos Federais, Estaduais ou Municipais articular a formação inicial de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;

- estimular a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional em cursos planejados de acordo com a característica deste público, inclusive na modalidade de Educação à Distância, através de parcerias com órgãos Federais, Estaduais e Municipais;

- ampliar, caso haja demanda, o atendimento à EJA ao Ensino Fundamental II.

 

3.11META 11

Meta 11: Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no seguimento público.

 

3.12META 12

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no seguimento público.

 

3.13META 13

Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

 

3.14META 14

Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós graduação stricto senso, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

 

Segundo o Inep/Censo Escolar da Educação Básica - 2013, o município de Guaraci não oferece matrículas que atendam as Metas acima.

 

3.15 META 15

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste Plano, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

3.15.1 Diagnóstico

A Rede Municipal de Ensino conta, aproximadamente, com 41 professores que atuam no Ensino Fundamental I e na Educação infantil. Destes, 32possuem curso superior completo (dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação). Na Rede Estadual há 44 professores, todos com curso superior (dados 2013 - Fonte IBGE).

Para atender a meta 15, o município deverá ampliar em 11% o número de professores que atuam em todos os níveis de ensino, com nível superior, pois 89% já o possui.

 

3.15.2 Diretrizes

A valorização e a qualificação dos profissionais docentes e de suporte pedagógico, bem como dos demais servidores da educação, é mandamento constitucional (C.F. art. 206, V) bem como infraconstitucional, destacando-se a previsão contida na LDB, nos seguintes termos:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal, (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 2º - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).

§ 3º - A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).”

 

3.15.3Estratégias

- Estimular, a partir da aprovação deste PME, a formação em nível superior para todos os professores da educação básica que ainda não a possui;

- incentivar, a partir da aprovação deste PME, o uso de plataformas eletrônicas para o acesso à oferta e às matrículas em cursos de formação continuada de profissionais da Educação, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes;

- promover e ampliar, durante a vigência deste Plano, a todos os professores da educação básica, que atuam no município, formação em serviço na perspectiva da Educação Inclusiva.

 

3.16- META 16

Meta 16 - FormaçãoRegião: Sul;

UF: PR;

Mesorregião: Norte Central Paranaense;

Município: Guaraci; Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

3.16.1Diagnóstico

O município de Guaraci, de acordo com o gráfico acima, possui 79,7% dos professores com pós graduação, tendo, portanto, já atingido a meta 16, que é formar, em nível de pós graduação, 50% dos professores de educação básica.

 

3.16.2Diretrizes

A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional destaca em seu texto no título VI “Dos profissionais de Educação”: as habilitações para os diferentes níveis da Educação; os fundamentos e o regime de colaboração entre os entes federados para a formação inicial e continuada desses profissionais; facilitadores do acesso e a permanência, bem como o incentivo ao ingresso em cursos de licenciatura.

O artigo 61 da referida lei de diretrizes aponta:

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos,são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

 

II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)

III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

Parágrafo único - A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

I - a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

II - a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

III - o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)

 

Cabe observar, que nesses profissionais da educação considerados pela LDBEN estão contemplados trabalhadores com formação em ensino fundamental ou médio, que compõem a realidade do atendimento escolar nos diversos setores, tanto nas redes públicas como nas redes privadas, e que necessitam de formação inicial e continuada nas respectivas áreas de atuação.

Em particular, no que diz respeito ao serviço público e a carreira dos profissionais docentes nas redes públicas do Município, o Plano Municipal de Educação deve assegurar que o ingresso seja através de concursos públicos, dispostos pelo artigo 67 da LDB, que normatiza:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III - piso salarial profissional;

IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.

 

3.16.3Estratégias

- Elaborar diagnóstico das dificuldades na formação acadêmica dos profissionais, com o objetivo de supri-las para dimensionar a necessidade por formação continuada e a demanda por formação em nível de pós-graduação dos professores que atuam no município, garantindo assim, o incremento da qualidade da educação municipal;

- articular, em regime de colaboração com as instituições de educação superior, próximas ao município, em especial as instituições públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos a oferta de formação continuada e em nível de pós-graduação, de forma a atender as necessidades apontadas no diagnóstico;

- facilitar o acesso dos profissionais da educação a cursos de pós graduação, em faculdades existentes próximas ao município, a partir da oferta de transporte gratuito pelo município;

- garantir espaços para pesquisa e socialização das inovações pedagógicas e tecnológicas, que contribuam para a formação continuada dos profissionais da Educação, em parceria com o Ministério da Educação e a Secretaria Estadual de Educação;

- ampliar e consolidar portais eletrônicos para subsidiar a atuação dos profissionais da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais pedagógicos suplementares em formato acessível;

- organizar, em colaboração com Ministério da Educação e Secretaria do Estado da Educação, censo dos profissionais docentes e não docentes da educação básica que atuam no território municipal, a ser realizado a cada dois anos, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;

- aperfeiçoar os programas de formação continuada dos integrantes das classes de docentes e de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Público Municipal de Guaraci;

- desenvolver políticas locais de incentivo à formação e valorização dos profissionais da educação, buscando ampliar as possibilidades de formação em serviço;

- aderir ao programa de composição de acervo de livros didáticos, paradidáticos, de literatura e dicionários, sem prejuízos de outros, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação básica;

- manter programas permanentes de formação continuada para todos os profissionais da educação, utilizando-se metodologias diversificadas;

 

- implantar programas e aprimorar convênios com instituições de ensino superior, preferencialmente as instaladas na região, visando oferecer aos profissionais de educação da rede municipal a habilitação necessária para admissão e a formação em nível de pós graduação em lato e stricto sensu em sua área de atuação;

- implantar programa de inclusão digital de docentes, através de cursos de capacitação.

 

Meta PNE 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

 

TABELA I

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL- 40 HORAS

 

NÍVEIS

CLASSES

A

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

1.567,89

1.599,25

1.631,23

1.663,86

1.697,13

1.731,08

1.765,70

1.801,01

1.837,03

1.873,77

1.911,25

1.949,47

1.988,46

2.028,23

2.068,80

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

2.110,17

2.152,38

2.195,42

2.239,33

2.284,12

2.329,80

2.376,40

2.423,93

2.472,40

2.521,85

2.572,29

2.623,74

2.676,21

2.729,73

2.784,33

B

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

1.724,68

1.759,17

1.794,36

1.830,24

1.866,85

1.904,18

1.942,27

1.981,11

2.020,74

2.061,15

2.102,37

2.144,42

2.187,31

2.231,06

2.275,68

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

2.321,19

2.367,61

2.414,97

2.463,27

2.512,53

2.562,78

2.614,04

2.666,32

2.719,65

2.774,04

2.829,52

2.886,11

2.943,83

3.002,71

3.062,76

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

1.983,38

2.023,05

2.063,51

2.104,78

2.146,88

2.189,81

2.233,61

2.278,28

2.323,85

2.370,32

2.417,73

2.466,08

2.515,41

2.565,71

2.617,03

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

2.669,37

2.722,76

2.777,21

2.832,76

2.889,41

2.947,20

3.006,14

3.066,27

3.127,59

3.190,14

3.253,95

3.319,03

3.385,41

3.453,11

3.522,18

 

TABELA II

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - 20 HORAS

 

 

CLASSES

A

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

725,88

740,40

755,21

770,31

785,72

801,43

817,46

833,81

850,48

867,49

884,84

902,54

920,59

939,00

957,78

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

976,94

996,48

1.016,41

1.036,74

1.057,47

1.078,62

1.100,19

1.122,20

1.144,64

1.167,53

1.190,88

1.214,70

1.239,00

1.263,78

1.289,05

 

B

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

743,47

758,34

773,51

789,00

804,77

820,87

837,27

854,02

871,11

888,52

906,29

924,42

942,92

961,77

981,02

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

1.000,64

1.020,62

1.041,06

1061,88

1.083,12

1.104,76

1.126,87

1.149,42

1.172,38

1.195,85

1.219,76

1.244,16

1.269,03

1.294,43

1.320,31

 

C

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

966,52

985,85

1.005,57

1.025,66

1.046,20

1067,16

1.088,45

1.110,25

1.132,44

1.155,07

1.178,19

1.201,76

1.225,80

1.250,31

1.275,32

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

1.300,83

1.326,83

1.353,38

1380,45

1.408,06

1.436,22

1.464,95

1.494,24

1.524,12

1.554,61

1.585,68

1.617,40

1.649,76

1.682,77

1.716,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA III

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS

CARGOS EFETIVOS DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO COM NÍVEL SUPERIOR

 

Ordem

C A R G O S

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Valor Vencimento Mensal / R$

1

Advogado

SUPERIOR COMPLETO

20

2.628,43

2

Assistente Social

SUPERIOR COMPLETO

20

1.463,62

3

Bioquímico

SUPERIOR COMPLETO

20

1.463,62

4

Contador

SUPERIOR COMPLETO

40

6.974,03

5

Dentista

SUPERIOR COMPLETO

20

1.923,06

6

Enfermeiro

SUPERIOR COMPLETO

40

2.403,82

7

Farmacêutico

SUPERIOR COMPLETO

20

1.463,62

8

Fisioterapeuta

SUPERIOR COMPLETO

20

1.613,63

9

Médico Clínico Geral

SUPERIOR COMPLETO

40

7.211,48

10

Nutricionista

SUPERIOR COMPLETO

20

1.694,31

11

Psicólogo

SUPERIOR COMPLETO

20

1.463,62

 

3.17.1Diagnóstico

Para atender a meta 17, que diz respeito à valorização dos profissionais do magistério, há necessidade de se fazer a equiparação salarial dos mesmos com os demais profissionais do município cujos cargos exijam formação superior.

 

3.17.2Diretrizes

A busca pela valorização profissional e por garantias de melhores condições de trabalho é histórica, e entre os profissionais da educação tem adquirido real importância, pois dela dependem e reforçam-se as conquistas contemporâneas por uma educação com qualidade social.

Diante disso, há necessidade de que haja equiparação salarial dos profissionais da Educação com nível superior aos demais profissionais com a mesma formação acadêmica.

 

3.17.3Estratégias

- Valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com nível superior, do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente;

- participar de fóruns permanentes com representação dos órgãos governamentais e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

- acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de domicílios, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

3.18- META 18

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os/as profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos/as profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

 

3.18.1Diagnóstico

O compromisso com a valorização profissional dos trabalhadores em educação passa necessariamente pela garantia das redes e sistemas de ensino estimular e implementar, em regime de colaboração, mecanismos de democratização da gestão, avaliação e financiamento, bem como, a existência de planos de cargos e carreira para os profissionais docentes e para os demais trabalhadores da educação.

Guaraci já possui um Plano de Carreira, Meta 18, que foi instituído pela Lei Municipalnº 969, de 29 de junho de 2004, o qual deverá ser adequado para atender as metas propostas por este plano.

 

3.18.2Diretrizes

 

O respeito ao profissional e às lutas por condições adequadas de trabalho são questões que não estão dissociadas das intenções de qualificar os processos educacionais, como sugere o documento referência da CONAE-2014: “pensar a valorização dos profissionais, requer a discussão articulada entre formação, remuneração, carreira e condições de trabalho”. E é a articulação desses fatores com outros que incidem na profissão educativa, que contribuiu, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica e os planos de carreiras passem a ser percebidos como direitos dos profissionais da educação.

A Lei 11.738 de 16 de julho de 2008 que “Regulamenta a alínea ‘e’ do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica” estabelece no parágrafo 4º do artigo 2º que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

 

3.18.3Estratégias

 

- Atualizar o plano de carreira para o magistério de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e legislação educacional vigente;

- garantir a partir da aprovação deste PME e sob responsabilidade daSecretariaMunicipal de Educação ou Prefeitura, remuneração adequada ao magistério, com piso salarial próprio, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, assegurando formas de promoção por mérito e antiguidade, incentivando a atualização, a especialização e a pós graduação dos profissionais de Educação;

- adequar as Jornadas de Trabalho dos Profissionais da Educação, onde houver necessidade, para garantir que em todos os níveis de ensino os professores tenham tempo suficiente para desenvolver seu trabalho com competência, atendendo a Lei 11.738/08.

 

3.19- META 19

Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

 

3.19.1Diagnóstico

 

No município de Guaraci temos duas redes de ensino: Rede Estadual, vinculada aoGoverno do Estado do Paraná e Rede Municipal de Guaraci. Ambas deverão contemplar todas as ações educacionais e dos demais campos afins.

A Rede Municipal de Ensino de Guaraci tem como órgão normatizador o Conselho Municipal de Educação e como órgão de administração aSecretaria Municipal de Educação. É composta pelas instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, mantidas pelo poder público municipal; de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, mantidas pela Secretaria Estadual de Educação do Estadodo Paraná.

A Gestão Democrática conta com os instrumentos formais para sua organização e funcionamento, havendo a necessidade de aprimoramento constante.

Em regime de colaboração, se registram em curso as seguintes ações, entre outras:

a) Repasse de recursos financeiros - Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE;

b) Termo de anuência assinado pelo Município para que o Estado, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, autorize o FNDE a repassar diretamente aos municípios os recursos da alimentação escolar;

c) Programa Bolsa Família - PBF: programa de transferência condicionada de renda destinada a beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, definidas de acordo com a renda familiar por pessoa, que tem por missão contribuir para o rompimento do ciclo intergeracional de transmissãoda pobreza.As condicionalidades que integram o Programa são geridas intersetorialmente e caracterizam a parceria dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde, e desenvolvem-se em pactuação federativa com estados e municípios.A condicionalidade da educação exige que crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos cumpram uma frequência escolar mínima de 85% da carga horária escolar mensal; os alunos de 16 e 17 anos, devem apresentar frequência escolar mínima de 75%; o acompanhamento da frequência escolar e a verificação dos motivos que causam a baixa frequência estão entre as principais estratégias adotadas pelo Governo Federal em parceria com os níveis estaduais e municipais.

d) Voltado para a primeira infância, o Programa Brasil Carinhoso tem o seu desenvolvimento integrado em várias vertentes e uma delas é expandir a quantidade de matrículas de crianças entre 0 e 48 meses, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) em creches públicas ou conveniadas.

O Programa Brasil Carinhoso consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento, para custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil, contribuir com as ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, garantir o acesso e a permanência da criança na educação infantil.

 

3.19.2Diretrizes

 

O conjunto de metas e estratégias do Plano tem como fundamento e objetivo central a efetivação plena do direito à educação. Para isso são necessárias políticas de estado que orientem programas de governos, empreendidas através de sistemas articulados, com ações conjuntas no município, mediadas e organizadas através da concretização do regime de colaboração entre os entes federados.

Além das articulações no sentido “vertical”, quais sejam com a esfera federal e estadual, é possível, para efetivar ações entre municípios limítrofes, potencializando recursos e serviços, uma organização “horizontal”, conforme dispõe o Parecer nº 9/2011 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – CNE/CEB:

[...] a construção de um sistema nacional de educação passa necessariamente por se colocar em prática o regime de colaboração, incorporando mecanismos capazes de fortalece-lo, não só na esfera vertical (União, Estados e Municípios) como na horizontal entre Municípios, tomando como referência a organização territorial do Estado. (CNE, 2011).

 

O princípio orientador na relação e articulação e funcionamento dos sistemas de ensino no território municipal é a Gestão Democrática, em conformidade com a Constituição Federal - CF 1988, em seu artigo 206 e seus incisos, especialmente o VI, pela LDBEN, em seu artigo 3º e seus incisos e pelas diretrizes da Lei 13005/14, previstas em seu artigo 2º, especialmente o Inciso VI, perseguindo o comprometimento e participação ativa da sociedade na construção de uma educação de qualidade social para todos. A legislação vigente ordena as bases para a implementação dessa diretriz. A CF 1988 define os objetivos e princípios da educação:

Art. 205 -A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada c om a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (grifo nosso)

VII - garantia de padrão de qualidade;

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (BRASIL, 1998)

 

Os princípios constitucionais se direcionam para a garantia da educação como direito público subjetivo, avanço assegurado no parágrafo primeiro do Artigo 208 da CF, garantidora de acesso, permanência, sucesso e conclusão de estudos de todos os alunos, voltada ao desenvolvimento integral do sujeito, à formação da cidadania e à qualificação para o trabalho, distinta da compreensão da educação como produto, visando às demandas específicas do mercado de trabalho e da adaptação passiva ao atual modelo social e econômico. Nesse sentido, é imprescindível o fortalecimento dos órgãos que compõem as redes de educação,zelando pelo cumprimento do estabelecido na CF,tanto nas redes públicas quanto nas instituições privadas, as quais devem estar subordinadas à legislação:

Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

 

A educação é, portanto, processo singular que deve contemplar a pessoa humana na sua formação integral, construindo as condições para uma vivência criativa, cidadã, bem como o acesso às tecnologias, às formas de comunicação, às diferentes culturas, ao conhecimento historicamente acumulado, à formulação de novas formas de vida, almejando igualdade, equidade, direito à diversidade e sustentabilidade. É esse o pressuposto que deve orientar as políticas educacionais articuladas, executadas por todas as redes de ensino atuantes no município, em conformidade com suas responsabilidades, estabelecidas na CF 1988:

Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá,em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino,a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

 

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/1996 - consta, no Art. 5º, o acesso ao ensino fundamental como direito público subjetivo, sendo definida, no parágrafo primeiro, como competência dos Estados e Municípios, em regime de colaboração e com a assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o Ensino Fundamental e os Jovens e Adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola. O Art. 8º define que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, cabendo à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais e que os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos dessa Lei.

A LDBEN define como obrigações da União:

Art. 9º - A União incumbir-se-á de:

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e o

aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer,em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios,competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino

Fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos

mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médioe superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

VIII – assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação

superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre

este nível de ensino;

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente,

os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

 

Consta na LDBEN as atribuições específicas dos Estados:

Art. 10 - Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II - definir,com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com

as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

IV - autorizar,reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

 

Em relação aos Municípios, diz a LDB:

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus

sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003).

 

Portanto, são definidas incumbências e ações para cada ente federado em regime de colaboração, devendo o detalhamento e regulamentação de atribuições específicas e partilhadas para cada nível da federação estar detalhado no PME, objetivando a articulação de estratégias, sem sobreposições.

A composição de cada sistema de ensino é descrita na LDBEN:

Sistema Federal de Ensino - instituições de ensino mantidas pela União, instituições de educação superior, criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação;

Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal - instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público Estadual e pelo Distrito Federal, instituições de Educação Superior, mantidas pelo Poder Público Municipal, instituições de Ensino Fundamental e Médio, criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente;

Sistemas Municipais de Ensino - instituições do Ensino Fundamental, Médio e de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público Municipal e os órgãos municipais de educação.

Na análise situacional do regime de colaboração e a implementação da gestão democrática no município de Guaraci, é possível a constatação de avanços significativos que vêm se configurando há décadas, contemplando todos os sistemas de ensino.

 

A União, por meio do Plano de Ações Articuladas -PAR, firmado com o Estado e o Município, provê assistência técnica e financeira através de vários programas voltados ao fortalecimento da gestão educacional democrática, da formação dos profissionais da educação, da melhoria das práticas pedagógicas, de avaliação e da infraestrutura dos prédios escolares.

 

3.19.3Estratégias

 

-Definir critérios técnicos de mérito e desempenho para recrutar os gestores das escolas públicas, bem como a consulta pública à comunidade escolar;

- avançar e aprimorar, em nível municipal, o regime de colaboração, e as condições de fiscalização dos órgãos gestores do sistema municipal de ensino;

- constituir formas de avaliação participativa, que incluam a avaliação interna e externa das instituições e dos servidores, no prazo de cinco anos da vigência do PME;

- fortalecer o Conselho de Educação Municipal, garantindo a esse colegiado recursos financeiros, espaço físico adequado, quadro de recursos humanos disponível, equipamentos e meios de transporte para verificações à rede escolar, com vistas ao desempenho de suas funções, sob responsabilidade do Município;

- ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de Educação, através de ações articuladas entre União, Estado e Município;

- apoiar a formação dos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos Regionais e de outros e aos representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de Políticas Públicas, garantindo, dentro das possibilidades do município, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para verificações à rede escolar, com vistas ao desempenho de suas funções;

- respeitar e incentivar a livre organização dos trabalhadores em educação, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica com as instâncias da comunidade educacional, em especial com os espaços de deliberação colegiada de gestão escolar e acadêmica, por meio das respectivas representações;

- garantir o direito às formas alternativas de gestão, de modo a promover a participação social ampla na gestão democrática escolar;

- fortalecer as ações conjuntas, objetivando a superação da infrequência escolar;

- fortalecer as ações conjuntas para a garantia do acesso à escolarização, dentre elas o recenseamento e a chamada pública na educação obrigatória;

- estabelecer articulações entre políticas educacionais, em especial curriculares e de formação dos profissionais de educação, objetivando ofertar educação de qualidade social em todas as unidades de ensino do Município, sob a responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas;

- estimular, em toda Educação Municipal, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, buscando assegurar-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

- estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação, deliberação, avaliação e fiscalização na gestão escolar e educacional, nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira, inclusive por meio de programas de formação de - conselheiros, pais e lideranças comunitárias;

- estimular a participação e a consulta a profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político pedagógicos, seu acompanhamento e avaliação, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;

- aperfeiçoar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira compartilhada com a sociedade civil organizada, os pais e lideranças locais nos estabelecimentos de ensino;

- definir a Gestão Financeira, das Instituições ou unidades de ensino, por critérios que vislumbrem o investimento em ações culturais e educativas intrínsecas aos valores e saberes das comunidades. Os investimentos, sejam eles de ordem financeira ou de aquisição patrimonial (obras, bens culturais, entre outros), devem respeitar os princípios da equidade na busca da justa prestação do serviço, público ou particular, de educação;

- informatizar o serviço de apoio das secretarias das escolas e conectá-las em rede com a Secretaria Municipal de Educação, criando um sistema de informação e estatísticas educacionais permanentes, para auxiliar no planejamento e avaliação;

- apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução democrática de sua proposta pedagógica;

- garantir a continuidade do sistema de avaliação do rendimento dos alunos, através da aplicação de avaliações internas, da Prova Brasil/IDEB, ENEM, ANA e Provinha Brasil, buscando alcançar as metas de desempenho estabelecidas.

 

3.20- META 20

Ampliar o investimento público em educação pública em decorrência do incremento de recursos provenientes de repasses federais. Considera-se, para tanto, o aumento dos patamares do Produto Interno Bruto indicados no Plano Nacional de Educação (a saber, 7% (sete por cento) do PIB até o quinto ano de vigência do PNE e 10% (dez por cento)ao final do decênio).

 

3.20.1Diagnóstico

A Lei define que “o Município nunca aplicará menos de 25% (vinte e cinco) por cento da receita resultante de impostos, nela compreendida a proveniente de transferências da União e do Estado, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal”.

Os dados abaixo ilustram os investimentos na educação da Prefeitura Municipal de Guaraci.

 

Ano

Total Geral

Evolução

2010

R$ 2.056.543,45

26,14%

2011

R$ 2.497.248,00

25,96%

2012

R$ 2.752.290,87

25,70%

2013

R$ 3.343.031,04

27,77%

2014

R$ 3.544.472,17

26,74%

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Guaraci

 

3.20.2Diretrizes

O financiamento da educação é matéria constitucional que determina os mínimos a serem aplicados pela União, Estados e Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino. Aos Municípios a Carta Magna determina aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (art. 212, caput).

Ademais, a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição dos recursos públicos, de modo a garantir um valor mínimo per capita igual para todos os municípios de um mesmo estado, através da instituição do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (ADCT – art. 60)

O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.

Há uma vinculação da receita de impostos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), estabelecido no artigo 212 do Texto Constitucional, a saber:

União: 18%, no mínimo;

Estados: 25%, no mínimo;

Municípios: 25%, no mínimo.

Considera-se Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE):

- Remuneração e aperfeiçoamento dos trabalhadores em educação;

- aquisição, manutenção, construção, conservação de instalações e equipamentos;

- uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

- levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

- realização de atividades-meio;

- concessão de bolsas;

- aquisição de material didático/escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Tendo como prioridade de atuação das diferentes esferas de Governo de acordo com suas obrigações, à União cabe o financiamento da Rede Pública Federal, assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios; aos Estados, a prioridade de atender ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio; assim como, aos Municípios, o atendimento ao Ensino Fundamental e Educação Infantil.

De forma crescente o FNDE - autarquia do MEC - vem suplementando recursos destinados à educação do município. Ela tem destinado aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às organizações não governamentais recursos para atendimento às escolas públicas de Educação Básica. São contribuintes as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, que devem destinar 2,5% do valor total das remunerações pagas, ou creditadas por elas, para o FNDE (salário-educação).

Dos recursos, 60% são repassados como cotas estaduais e municipais, 30% como cotas federais e 10% são utilizados pelo FNDE em ações como o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Programa Nacional do Livro Didático, o Programa Dinheiro Direto na Escola e os programas de transporte escolar. Em 2013, o orçamento do FNDE foi de 55,2 bilhões de reais.

A Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os percentuais de recursos indispensáveis para financiar a educação pública.

Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como a contribuição social do salário educação e recursos transferidos através de programas e convênios, como aqueles que visam suplementar programas de alimentação, saúde, transportes e outros na Educação Básica.

Os recursos financeiros administrados pelo município, entretanto, só podem ser aplicados no nível de ensino que seja de sua atuação prioritária. Assim, tendo em vista que o § 2º do art. 211 da Constituição Federal define que atuação prioritária dos Municípios é o Ensino na Educação Infantil e Fundamental, o Município somente pode aplicar os recursos nesses níveis de ensino.

De outro lado, a aplicação eficiente dos recursos acontece quando há a gestão democrática do ensino, que é outro princípio constitucional, contido no art. 206, inciso VI. O princípio constitucional da gestão democrática é reafirmado na LDBEN, nos Artigos 14 e 15, constando:

Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do Ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto

pedagógico da escola;

II - participação das comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

 

Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino deverão ser aplicados apenas em despesas realizadas com vista à consecução dos objetivos da Educação Básica de responsabilidade do município, nas ações especificadas no art. 70 da LDB.

A referida aplicação será feita de forma eficiente e transparente, possibilitando que os diversos órgãos encarregados de fiscalização e acompanhamento, como a Câmara Municipal, o Conselho do FUNDEB e outros organismos da sociedade civil, possam acompanhá-la.

 

3.20.3Estratégias

- Garantir fontes de financiamento, permanentes e sustentáveis, para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, observando as políticas de colaboração entre os entes federados;

- aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação e demais repasses federais;

- destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira oriunda das receitas federais com royalties do petróleo e produção mineral;

- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração do Ministério da Educação, das Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

- utilizar os estudos e acompanhamentos desenvolvidos pelo INEP para regular investimentos e custos por aluno da educação básica pública, em todas as suas etapas e modalidades;

- acompanhar a implantação, no prazo de 2 (dois) anos da vigência do Plano, do Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;

- acompanhar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; em aquisição de material didático-escolar; alimentação e transporte escolar;

- acompanhar e fiscalizar, através dos diferentes Fóruns, a definição do CAQ;

- assegurar que os recursos definidos CAQ atinjam a todos os alunos da rede pública de ensino de forma a não aprofundar desigualdades educacionais e a garantir o cumprimento das Metas estabelecidas para o decênio 2015-2025;

- acompanhar a implantação da Lei de Responsabilidade Educacional, no prazo estabelecido pelo PNE, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, em toda rede de ensino;

- definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º do PNE, Lei 13005/14.

- buscar o cumprimento do parágrafo 5º, do art. 69, da LDB, efetuando o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este setor;

- garantir o correto funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

- promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino para pequenas despesas e cumprimento de sua proposta pedagógica, a partir de critérios e objetivos;

- assegurar melhoria das condições gerais de trabalho e de remuneração dos profissionais de educação e de apoio escolar;

- aprimorar o cumprimento da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica; altera as leis nºs 10.880, de 09 de junho de 2004, 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga disposições da Medida Provisória nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001, e a Lei 8.913, de 12 de junho de 1994; e dá outras providências”.

 

3.21META 21

Meta PME 21- Assegurar a realização do acompanhamento, avaliação e readequação do PME 2015-2025, de maneira democrática e participativa.

 

O Plano Municipal de Educação de Guaraci é um documento elaborado através de um processo dialógico, democrático e participativo, organizado pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação, Equipe Técnica de Educação, a partir de um processo de discussão transparente com profissionais da área, todos os segmentos da sociedade civil organizada e sociedade política que, para validação, deve ter a aprovação da Câmara de Vereadores.

O Plano presente terá que antever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe garanta segurança no prosseguimento das ações e nas diversas alternativas em que se desenvolverá. Adequações e medidas corretivas de acordo com a realidade de cada momento, ou mesmo as novas possíveis exigências, quer de ordem legal, quer de ordem social, dependerão sempre do bom senso, da busca permanente por uma melhor qualidade de vida e melhores perspectivas educacionais para nossa comunidade.

A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de propostas exigem uma coordenação em nível local perfeitamente integrada às propostas estadual e nacional, uma vez que muitas das proposições, para serem realizadas, necessitam da cooperação dos demais entes da Administração Pública.

Papel de maior importância será aquele a ser desempenhado pelo Conselho Municipal de Educação, quer no acompanhamento, quer na avaliação e na correção dos rumos ora propostos, como também de fundamental papel serão os desempenhados pelas comunidades escolares e sociedade civil.

Cabe à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Estadual de Educação o importante papel de coordenar a formulação e execução da política educacional do município, e, promover ações de cooperação técnica e financeira, sempre com o objetivo de buscar qualidade da educação no Município, de modo a efetivamente proporcionar o desenvolvimento humano e social.

Tendo em vista que muitas ações no PME não dependem exclusivamente da iniciativa do Município, é imperioso que o Poder Executivo Municipal articule e promova as demandas de cooperação dos governos Estadual e Federal no sentido de viabilizar todas as metas, seja porque envolvem recursos de que o Município não dispõe, seja por alguns limites do poder atribuído a sua atuação no setor educacional, seja por insuficiência de recursos financeiros.

O alcance das metas propostas neste Plano somente poderão ser atingidas com êxito se houver o envolvimento de toda a comunidade local, tornando-o assim, um Plano de Governo.

Concretamente, o acompanhamento e a avaliação do plano se farão através das seguintes ações:

- elaboração de relatórios circunstanciados pela Secretaria Municipal de Educação, anualmente, descrevendo as metas e objetivos alcançados e as ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos. Referidos relatórios serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Educação;

- realização, periodicamente,de revisões no presente Plano, sendo a primeira delas no quarto ano após a sua implantação, através da iniciativa do Poder Executivo, com aprovação pela Câmara Municipal;

- formação de uma comissão, tendo como membros naturais representantes do Conselho Municipal de Educação, representantes dos três níveis integrantes da Educação Básica, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio para acompanhar o desenvolvimento do Plano;

- acompanhamento permanente da execução do Plano pela comissão responsável;

- disponibilizar, à Comissão de Avaliação do PME, ao final de cada ano letivo, acesso às informações coletadas para conhecimento e análise;

- fornecimento de infraestrutura à Comissão de Avaliação, para elaboração de relatórios, mediante análise comparativa dos resultados educacionais obtidos no biênio, objetivando avaliação da medida de alcance das metas propostas para o mesmo e a proposição de novas estratégias de ação, quando necessário;

- instituição, no prazo de vigência de um ano do presente Plano, de um banco de dados no sistema, visando a atualização destes ao final de cada ano letivo, pelas direções das escolas, permitindo assim, a identificação das demandas e avaliação da medida de alcance das metas e estratégias estabelecidas;

- divulgar à comunidade, através de diferentes órgãos de comunicação, o resultado das ações desenvolvidas para alcançar as metas propostas;

- divulgar e incentivar o uso de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, visando assegurar a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, bem como acompanhar os resultados nos contextos em que estas forem aplicadas;

- incentivar e apoiar programas e ações que favoreçam a criação de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar, no âmbito dos distintos níveis educacionais;

- promover a tolerância e o respeito à diversidade, assegurando o acesso, a inclusão e a permanência na Educação Básica;

- promover a integração escola-comunidade, visando ampliar as oportunidades de conhecimento e reflexão da realidade, bem como a vivência de experiências que contribuam para a busca da solução de problemas sociais.

Este plano não é um documento fechado e acabado. Ao contrário, é necessário que seu desenvolvimento seja acompanhado e avaliado no decorrer dos próximos anos. Visando contribuir para isto, propõe-se a atualização dos dados educacionais anualmente, pela direção de cada unidade escolar, bem como a avaliação dos resultados das ações e estratégias desenvolvidas, pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação dos resultados à comunidade educativa e sociedade a cada dois anos.

A manutenção de tal periodicidade é importante para que possa ser assegurada uma avaliação que permita realizar as alterações necessárias para o aprimoramento do processo ao longo de seu desenvolvimento, em decorrência de possíveis falhas ou surgimento de novas demandas.

 

O PLANO COMPLETO COM TODAS AS PLANILHAS, IMAGENS E GRÁFICOS, PODEM SER OBTIDOS NO SITE DO MUNICÍPIO: www.guaraci.pr.gov.br e NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:E11F697E


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 25/06/2015. Edição 0777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/