O prefeito municipal cancelou o processo seletivo simplificado para contratação de advogado temporário pelo período de 30 dias. O PSS seria para suprir a ausência da procuradora jurídica do município que passará por uma intervenção cirúrgica nos próximos dias.
Segue abaixo o Decreto e o edital da comissão responsável informando o cancelamento:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GUARACI – PARANÁ
EDITAL 002/2021
A Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, torna público o cancelamento do Edital nº 001/2021.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Com base no Decreto nº 024/2021 do Senhor Prefeito Municipal, fica CANCELADO o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – PSS – MUNICIPIO DE GUARACI, que teve como objeto a contratação de ADVOGADO por tempo determinado (30 dias) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
CLÁUSULA 2ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda documentação apresentada pelos Candidatos Inscritos, ficarão disponíveis para retirada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Edital, junto ao Setor de Protocolos desta Prefeitura Municipal/RH.
Prefeitura Municipal de Guaraci, 12 de fevereiro de 2021.
RICARDO HENRIQUE PRADO MARÇAL
Presidente da Comissão de PSS
DECRETO Nº 024/2021
Súmula: Cancela Processo de Seleção Simplificado – PSS nº 001/2021 do município de Guaraci e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Guaraci, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO denúncias e instauração de inquérito civil pela Promotoria de Justiça de Jaguapitã /PR nº. MPPR-0071.21.000072-6, que apontou irregularidades no edital de PSS 01/2021;
CONSIDERANDO por fim, que pode a Administração, a qualquer tempo, rever seus próprios atos, inclusive para retificá-los ou cancelá-los,
DECRETA:
Art. 1º – Fica CANCELADO o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 – PSS – MUNICIPIO DE GUARACI, que teve como objeto a contratação de ADVOGADO por tempo determinado (30 dias) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º – Toda documentação apresentada pelos Candidatos Inscritos, ficarão disponíveis para retirada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, junto ao Setor de Protocolos desta Prefeitura Municipal/RH, após assinatura de requerimento especifico.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Guaraci, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021.
SIDNEI DEZOTI
Prefeito Municipal