A câmara municipal aprovou e o poder executivo ficou autorizado a atualizar os salários dos servidores públicos ativos em 4.52% referente a perda inflacionária do ano de 2020.
Veja os dois principais parágrafos da lei 1626/2020
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os salários dos servidores ativos, emprego público (exceto os empregos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle Endêmico e Auxiliar de Consultório Dentário beneficiados pela Lei nº 1550 de 19/12/2019), Cargos em Comissão e Tabela de Função de Gratificada do Poder Executivo, no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), referente a perda inflacionária do ano de 2020.
Art. 2º – Os benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social, serão reajustados a partir de 1º de abril de 2021 em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), referente a perda inflacionária do ano de 2020.