Responsável
Hugo Leonardo Rinalti da Silva
Bem-vindo ao canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal de Guaraci e o cidadão. Aqui você encontrará as principais informações de interesse público sobre a instituição e poderá fazer pedidos de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
Hugo Leonardo Rinalti da Silva
Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00
* Para solicitações, sugestões, denúncias, reclamações ou elogios, acesse a página Ouvidoria.
Os serviços de protocolo da Secretaria Municipal de Administração-SEMAD, bem como os serviços de protocolos descentralizados, deverão realizar os encaminhamentos aos órgãos responsáveis, para que concedam o acesso imediato às informações disponíveis.
§ 1º Na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o órgão municipal, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
§ 2º O prazo referido no § 1º deste artigo poderá ser estendido, a critério do órgão municipal, por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.
No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não houve nos últimos 36 meses informações classificadas com grau de sigilo.
Nos últimos 36 meses nenhuma informação foi desclassificada.
Decisões oficiais emitidas pela Prefeitura ou por seus órgãos municipais para regular situações específicas, assegurar direitos, cumprir obrigações legais ou implementar políticas públicas no município.
Instrumentos legais emitidos pela prefeitura com o objetivo de estabelecer regras, disciplinar procedimentos ou organizar a administração pública.